Lei barra agressores de mulheres em cargos públicos

Publicado em 09/08/2022

Em  2019, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou quatro projetos que aumentaram as punições para agressores enquadrados na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Entre elas, os senadores decidiram pelo impedimento da nomeação de agressores domésticos para cargos públicos.

Na última sexta-feira (5), o município de Belém ganhou uma legislação que segue a mesma linha de pensamento, quando foi sancionada a Lei de nº 9.792/2022, que veda a nomeação de homens para cargos públicos do município condenados, por decisão judicial, pelos crimes violentos contra mulheres. 

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De acordo com o texto da Lei, os agressores de mulheres ficam impedidos de assumir cargos em concursos públicos ou por meio de seleção para ingresso nos órgãos públicos da administração direta e indireta, autarquias e fundações da estrutura administrativa de Belém. 

Na visão do mandatário municipal, a nova legislação tem o potencial de ampliar os mecanismos de combate à violência contra a mulher na capital paraense. “Estamos fazendo o bom combate contra o machismo e suas consequências, entre elas, o feminicídio, as agressões físicas e psicológicas. Esta Lei é uma inovação jurídica e social importante”, destacou Edmilson.

Segundo Emanuelle Raiol, titular da Coordenadoria da Mulher de Belém (Combel), “a nova legislação assinala o compromisso de uma gestão que visa construir um serviço público livre de assédio e agressões, bem como não existir no município espaço para agressores de mulheres”.

Ela destacou ainda que a nova política adotada pela Prefeitura Municipal de Belém também tem como objetivo gerar maior conscientização sobre o tema entre os próprios servidores públicos. “A Lei nº 9.792/2022 vem para acabar com um costume de agressores de mulheres que se escondem em seus cargos públicos para não serem devidamente punidos”, enfatizou.  

Maria da Penha

A Lei de nº 9.792/2022 surge no mês que se comemora 16 anos da  Lei Maria da Penha (11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006, um marco ao que diz respeito à proteção das mulheres no Brasil. A legislação visa coibir e punir, com reclusão, homens agressores de mulheres.

A Lei Maria da Penha é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo para o enfrentamento à violência de gênero.

Números oficiais 

Segundo relatório do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), apresentado à sociedade em março de 2021, em 2020 foram atendidas pela Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar o total de 4.712 mulheres vítimas de violência doméstica na capital paraense. 

Outro dado que alerta para a problemática é da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup), que registrou mais de 6.700 casos de violência no ambiente doméstico somente no primeiro semestre de 2021. O número que corresponde ao aumento de 12% do registrado no mesmo período de 2020.


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