MPPA aponta negligência com crise do lixo na Grande Belém
Publicado em 28/11/2023
A história da crise do lixo vivenciada na Grande Belém está perto de ganhar mais um capítulo com o fechamento definitivo da Central de Tratamento de Resíduos (CTR) em Marituba, previsto para ocorrer no próximo dia 30 de novembro.
Sem local adequado para fazer o descarte correto dos resíduos sólidos ou solução definitiva para o problema que persiste há meses, o antigo e inadequado Lixão do Aurá deverá voltar a receber o lixo da Região Metropolitana de Belém após quase uma década desde o início do fechamento oficial, que ocorreu em março de 2014.
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Em meio a isso, o Ministério Público do Estado do Pará publicou uma nota à imprensa onde se manifesta sobre o assunto. Para o MPPA, os órgãos municipais de Belém, Ananindeua e Marituba e o Estado do Pará não apresentaram quaisquer soluções definitivas para o problema da destinação dos resíduos sólidos da Grande Belém.
“O MPPA já ingressou com diversas ações e manifestações, solicitando ao Poder Judiciário a imposição de sanções, em razão de tal descumprimento. Todavia, até o momento, não houve nenhuma aplicação de sanções ou multas”, declarou o órgão.
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Além disso, o Ministério Público também aponta que é necessário responsabilizar os três municípios e seus gestores “em razão da situação de omissão e negligência com a adequada destinação de resíduos sólidos na região metropolitana” pois nem mesmo o Aterro de Marituba estaria em operação atendendo as obrigações ambientais básicas.
Para o MP, a extensão da operação do Aterro de Marituba só ocorreu devido a acordos judiciais com os quais o próprio Ministério Público discordou.
REATIVAÇÃO DO LIXÃO DO AURÁ
Sobre o uso emergencial do Lixão do Aurá para receber novamente resíduos sólidos da Grande Belém, o MPPA declarou que deve assegurar a proteção do meio ambiente e da saúde humana. Por esta razão, qualquer iniciativa tomada sobre o destino do lixo deve observar o cumprimento da legislação ambiental.
“Tanto no aspecto procedimental quanto substantivo, ressaltando que o tratamento e destinação final de resíduos é essencial para a higidez ambiental e saúde humana e não pode ser chancelado sem o mínimo bom senso e o atendimento integral da ordem jurídica”, escreveu o Ministério Público.