Pedestre tem preferência no trânsito, mesmo sem faixa, reforça CTB

Publicado em 12/08/2024

Sabia que não dar preferência à travessia de pessoas com deficiência, crianças, idosos e gestantes, mesmo quando ela não ocorre na faixa de pedestres, é considerado infração gravíssima de trânsito?

Pois quem desrespeitar essas pessoas pode receber multa de R$ 293,47 e somar sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A punição está prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

A legislação tem uma série de regras para proteção de pedestres e que se fossem integralmente cumpridas, a convivência entre os que estão a pé e em veículos motorizados seria mais segura, afirma o advogado Antonio José Dias Júnior, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).

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A prioridade dos pedestres é definida no art. 70 do CTB. Os art. 214 e 170 enquadram como infração grave ou gravíssima o desrespeito do motorista à passagem a essas pessoas. Esses pedestres especiais são citados também no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, guia que orienta quando um motorista deve ou não ser multado.

O documento aponta que o agente de trânsito deve autuar o “veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, em local não sinalizado com faixa de pedestres, a criança, idoso, pessoa com deficiência e gestante” e que a infração é gravíssima.

Nos demais casos o motorista também tem de parar, conforme a lei, mas a punição é menor. Comete infração grave – multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH – quem avança enquanto o pedestre atravessa a via transversal ou fora da faixa que é destinada a ele, descreve o CTB. “O pedestre pode fazer a travessia da rua em qualquer lugar, desde que sinalize sua intenção e não tenha faixa em ao menos 50 metros”, afirma o advogado Dias Júnior.

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Inclusive quando há faixa, o especialista diz que o motorista deve aguardar o término da travessia, mesmo quando o sinal abre para os veículos e o pedestre ainda não chegou ao outro lado da via. Quem desrespeita essa regra também comete infração gravíssima.

“Se for em uma esquina e o carro estiver fazendo a conversão, seja à direita ou à esquerda, e há uma faixa de pedestre, a preferência é sempre de quem faz a travessia”, afirma ele, dizendo pela segurança do trânsito, o pedestre deve ser respeitado mesmo quando não há faixa, pois o carro está em velocidade lenta e não apresenta risco à fluidez.

PARA ENTENDER

 O QUE DIZ A LEI

Art. 70

Define que o pedestre é prioridade

Art. 170

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos

Infração Gravíssima

Penalidade

Multa de R$ 293,47, mais 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir

Art. 214

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado

 que se encontre na faixa a ele destinada que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes

Infração

Gravíssima;

Penalidade

Multa de R$ 293,47, mais 7 pontos na CNH

 quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo

Infração

Grave

Penalidade

Multa de multa de R$ 195,23, mais 5 pontos na CNH

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro

CUIDADOS E DEVERES DOS PEDESTRES

 Respeitar a faixa Caminhar sem distração Caso não haja faixa delimitada, fazer contato visual e erguer a mão para o condutor, pedindo que pare Olhar para os dois lados antes de atravessar a via Aguardar a passagem do veículo ou que ele pare Atravessar sempre em linha reta, pisando firme sem correr na faixa de pedestre Olhar atentamente para os lados ao descer de um carro ou ônibus e esperar sempre que o veículo saia para então atravessar a via.

Fontes: Detran-SP (Departamento de Trânsito de São Paulo) e DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes)


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