Alepa aprova PL que proíbe uso de cigarro eletrônico no Pará

Publicado em 13/08/2024

O consumo de dispositivos eletrônicos para fumar entre brasileiros aumentou significativamente nos últimos anos. Segundo uma pesquisa recente do Ipec, com dados de 2023; 2,9 milhões de pessoas no país utilizam regularmente esses dispositivos, conhecidos como vapes. Esse número representa um aumento expressivo em relação à pesquisa realizada no ano anterior, que registrou 2,2 milhões de usuários.

Nesta terça-feira (13), deputados estaduais do Pará aprovaram o Projeto de Lei nº 213/2022, que proíbe o uso, comercialização e fabricação de cigarros eletrônicos no estado.

A proposta, apresentada pelo deputado Fábio Freitas (Republicanos), obteve a maioria dos votos na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa). Para que a medida entre em vigor, ela ainda precisa ser sancionada pelo governador Helder Barbalho (MDB).

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O texto do projeto estabelece a proibição, em todo o Pará, do uso, comercialização, importação e produção de dispositivos eletrônicos para fumar, como cigarros eletrônicos, e-cigarretes, e-ciggy, ecigar e narguilé, entre outros. Esses dispositivos são promovidos como alternativas ao cigarro convencional e outros produtos derivados do tabaco.

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Caso sancionada, a nova lei exigirá que estabelecimentos comerciais instalem avisos sobre a proibição e as penalidades previstas em caso de descumprimento. Também será obrigatório divulgar, em locais visíveis, os contatos da Vigilância Sanitária, do Centro de Referência em Abordagem e Tratamento do Fumante da Sespa e do Procon.

O deputado Fábio Freitas, autor do projeto, comentou sobre a proposta, mencionando o uso crescente desses dispositivos por crianças, adolescentes e jovens, o que motivou a criação do projeto como uma medida preventiva.



Em caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito a uma multa de 250 Unidades Padrão Fiscal do Estado (UPF). Para reincidências, a multa será acrescida em 50% a cada nova infração. A Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) está fixada em R$ 4,5782 para o exercício fiscal de 2024.


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