Não viajou? Veja como pedir a restituição da passagem
Publicado em 19/08/2024
Você sabia que é possível obter a devolução de quase 100% do valor de uma passagem aérea caso desista da viagem e informe a empresa com antecedência? Esse é um direito garantido pelo Código Civil Brasileiro e pelo Código de Defesa do Consumidor. Por isso, grandes empresas do setor foram notificadas.
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor, informou aos usuários de transporte aéreo que instaurou inquéritos civis para investigar o descumprimento das disposições do artigo 740 do Código Civil Brasileiro e do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor pelas companhias aéreas.
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Os consumidores que desistiram da viagem com antecedência e não receberam a devolução de pelo menos 95% do valor da passagem, independentemente da tarifa adquirida, podem registrar reclamação pelo e-mail 3pjconsumidor@mppa.mp.br.
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Um inquérito civil público foi instaurado, e as empresas Azul Linhas Aéreas, Gol Linhas Aéreas S/A e TAM Linhas Aéreas S/A deverão se manifestar em até 15 dias sobre o objeto do inquérito.