Medidas devem proibir uso de celular nas escolas

Publicado em 10/11/2024

Relatório da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), publicado ano passado, mostra que um e cada 4 países possuem restrições de uso de celulares em sala de aula, a exemplo da França, Estados Unidos, Reino Unido. E ao que tudo indica o Brasil está indo no mesmo caminho.

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados final do mês passado proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

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Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes.

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Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada”, justifica.

Professora e Mestre em Psicologia Clínica na abordagem Psicanalítica, Niamey Granhen da Costa diz que projeto assinala a proibição para crianças até 10 anos salientando a imaturidade para o uso dos aparelhos eletrônicos e a falta de autor regulação. “Avalio que a proibição não seja a forma mais adequada e eficiente de lidar com essa questão, visto que possa estimular uma necessidade de se opor à proibição e de tentar burlar a norma. O mais adequado seria a realização de um trabalho de conscientização de uso saudável, tanto com os alunos, desde a mais tenra infância, quanto com a família, reforçando a necessidade de monitoramento da família e trabalhar a forma de introdução e de interação com a tecnologia na vida das crianças”, opina

Para a especialista, o diálogo, bem como campanhas de conscientização, são a melhor forma de educar para o uso excessivo de smartphones, como é feito em muitos países, inclusive dando treinamento acerca do uso de acordo com as faixas de desenvolvimento das crianças: primeira infância, segunda e terceira infâncias, cada fase com necessidades e possibilidades.

“Essa medida pode, em última análise, causar danos psicológicos relacionados com ansiedade e dificuldades para desenvolver maturidade e autorregulação. “No aspecto pedagógico pode dificultar a aplicação de metodologias diversificadas, como a ludificação que auxiliam no processo ensino aprendizagem. Considero que seria um retrocesso no processo educacional”, opina.

“Tecnologia não deve interferir na atenção”

Julia Santana, diretora executiva do Centro de Inovação para a Educação Brasileira (CIEB) ressalta que a proposta restringe o acesso livre e individual dos estudantes nos seus próprios aparelhos celulares. “Vivemos num mundo altamente virtual, mas é preciso que essa tecnologia não interfira na atenção dos alunos em relação aos professores, fazendo com que a distração seja um fator que atrapalha o ensino. Por outro lado, precisamos garantir que a tecnologia esteja sempre presente na sala de aula, sempre à serviço da aprendizagem, em processos coletivos de práticas pedagógicas”, destaca.

Apesar de considerar o Projeto de Lei válido, Júlia avalia que ele não abrangerá todos os aspectos necessários da questão. “Hoje a conectividade ainda é muito baixa nas escolas brasileiras e abrange cerca de 30% das instituições de ensino, mas existe um compromisso do governo federal em ampliar essa conectividade para 100% das escolas no país e o PL vem complementar todo esse processo”.

Segundo a especialista, junto à ampliação da conectividade nas escolas do país, é preciso uma regulação do uso dessa conectividade em relação aos dispositivos individuais dos alunos. “É importante que o projeto seja aprovado, mas sem perder de vista a importância do uso pedagógico dos equipamentos em casos específicos onde o professor julgue que a utilização é importante, garantindo a inclusão digital”

A diretora do CIEB ressalta que é importante reduzir cada vez mais o acesso dos professores às novas tecnologias. “Tenho uma grande expectativa que essa discussão traga para a mesa também uma política de indução para formação e competências digitais”

PARA ENTENDER A LEI

Exceções

l O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações. Entre as exceções estão incluídos os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos.

Sofrimento psíquico

l De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios. Os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.

Política estado

l A Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) informou através de nota que atualmente está elaborando a “Política Estadual do Uso de Tecnologias nas Escolas”, que deve estabelecer princípios para o uso como ferramenta educacional.

l A proposta será apresentada a uma comissão da secretaria para conduzir o processo de regulamentação e de avanço no tema. Em maio de 2009 foi sancionada, pela gestão da época, a lei que proíbe o uso de telefone celular, MP3, MP4, PALM e aparelhos eletrônicos na sala de aula.

l Mas, na contemporaneidade, a Seduc “entende que é fundamental um equilíbrio na construção dessa legislação para que se combata os prejuízos causados pelo excesso de telas mas que reconheça a necessidade de que professor tenha o poder pedagógico para utilizar recurso de aprendizagem na sala de aula”

l A Secretaria informa ainda que em todo o Pará há 975 unidades escolares da rede estadual de ensino. Desse total cerca de 360 estão conectadas em 40 municípios à rede estadual de dados.


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