Conheça os tipos de escala de trabalho permitidas pela CLT

Publicado em 26/11/2024

A discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe o fim da escala de trabalho 6×1, na qual o trabalhador conta com apenas um dia de folga por semana, tem gerado grande repercussão entre os brasileiros, sobretudo nas redes sociais. Contudo, essa não é a única modalidade de jornada no mercado de trabalho do país. O advogado especializado em direitos trabalhistas, André Serrão, esclarece dúvidas a respeito do assunto.

O advogado pontua que entender as diferentes modalidades de escalas de trabalho que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contempla é fundamental tanto para gestores e profissionais de recursos humanos quanto para os próprios colaboradores.

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As escalas de trabalho funcionam como sistemas estruturados para a alocação das horas de trabalho dos funcionários em uma empresa. “Assim, elas estabelecem os horários de ingresso, saída e pausas para descanso dos colaboradores, levando em consideração as exigências da empresa e as normas trabalhistas. Adicionalmente, essas escalas podem variar conforme uma série de fatores, como o setor e a natureza das atividades envolvidas”, esclarece.

CLT

Ele ainda enfatiza que o Capítulo II da CLT aborda as normas relativas à duração do trabalho. “A carga horária padrão é de 8 horas por dia, com um limite de 44 horas por semana. Existem exceções e adaptações para diversas áreas e situações, como jornadas reduzidas para certas profissões e a possibilidade de compensação de horas”, comentou.

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Serviço

De acordo com o advogado, as escalas de trabalho mais frequentes são:

  • Escala 6×1: consiste em seis dias trabalhados com direito a um dia de folga. Essa é a configuração mais prevalente em áreas como comércio e alimentação. Nesta escala, é obrigatório que o colaborador tenha pelo menos um domingo de descanso a cada sete semanas.
  • Escala 5×2: envolve cinco dias de trabalho seguidos por dois dias de folga, geralmente aos sábados e domingos, garantindo um descanso semanal fixo.
  • Escala 4×3: compreende quatro dias de trabalho, após os quais há três dias consecutivos de descanso. Embora essa configuração seja menos usual, ela ganha atenção por oferecer um melhor equilíbrio entre atividades laborais e lazer.

Existem também escalas que se baseiam em horas

  • 12×36: consiste em 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Essa combinação é bastante frequente em serviços essenciais que exigem atendimento contínuo, como na área da saúde e segurança.
  • 18×36 e 24×48: são jornadas mais longas, com 18 ou 24 horas de trabalho seguidas de 36 ou 48 horas de folga, respectivamente. Essas modalidades também são aplicadas em setores que necessitam de operação ininterrupta.
  • André Serrão destaca que a regularidade nas folgas é crucial para o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Para o advogado, “ter uma rotina organizada e dias de descanso previsíveis facilita no planejamento tanto familiar quanto pessoal”, conclui.

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