Aprovada lei que garante água e comida para animais de rua
Publicado Diário FMem 16/01/2025
É dever do Poder Público garantir qualidade de vida e dignidade para todos os seres vivos, incluindo animais.
Por isso, o prefeito de Belém, Igor Normando, sancionou a lei que assegura o direito ao fornecimento de alimento e água para animais domésticos em situação de rua, incluindo cães e gatos comunitários nos espaços públicos e nas áreas comuns de condomínios residenciais horizontais ou verticais em Belém.
A lei nº 10.126 foi sancionada em 15 de janeiro, data em que também entrou em vigor. A lei também estabelece multas para a retirada violenta de animais de áreas internas de condomínios, e para quem impedir moradores de alimentá-los.
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Os critérios de fixação do valor da multa obedecerão a Lei Municipal nº 9.202, de 18 de fevereiro de 2016.
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Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados a programas municipais voltados para a alimentação e o abrigo de animais em situação de rua, fortalecendo as ações públicas em defesa do bem-estar animal.