PL de Jader estabelece limites para pagamento de precatórios

Publicado em 19/02/2025

A questão previdenciária nos municípios é um dos maiores desafios enfrentados pelas cidades brasileiras e entrou na agenda de prioridades do governo federal para 2025. O Executivo pretende atuar junto ao Legislativo para avançar na aprovação de proposta de emenda à Constituição de autoria do senador Jader Barbalho (MDB) que propõe a reabertura do prazo para o parcelamento das dívidas municipais com a Previdência Social e estabelece limites para o pagamento de precatórios (PEC 66/2023). O tema foi abordado pelo ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), durante o evento que reuniu prefeitos de todo país em Brasília, na semana passada.

Hugo Motta e o ministro Padilha anunciaram que será aberta uma comissão especial na Câmara dos Deputados para analisar a PEC que é esperada com ansiedade pelos gestores municipais. Aprovada pelo Senado em agosto do ano passado, a PEC 66/2023 aguarda a análise da Câmara. A PEC abre novo prazo de parcelamento especial de dívidas dos municípios com seus regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e com o regime geral de previdência social.

“É uma proposta valiosa para as prefeituras de todo o país, uma vez que vai aliviar as contas municipais. Os municípios que possuem dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão mais perto de uma nova oportunidade de parcelamento, em que os pagamentos poderão ser diluídos em até 25 anos”, explicou Jader Barbalho.

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O compromisso firmado entre os poderes durante o Encontro Nacional De Novos Prefeitos e Prefeitas, realizado na semana passada, em Brasília, contou com o aval também do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil – AP).

REFORMA

O texto da proposta de emenda constitucional apresentada pelo senador paraense também adequa municípios e estados à reforma da Previdência de 2019, no que se refere ao regime próprio (RPPS). Estados e grandes municípios, como as capitais, possuem seu próprio RPPS. Mas muitos não acompanharam as mudanças no Regime Geral (RGPS) da União de 2019, com vistas a buscar o equilíbrio fiscal.

“Caso a proposta de emenda seja incluída na Constituição, os entes federados terão 18 meses para criar regras semelhantes à da União, como as idades mínimas de aposentadoria e os cálculos para os benefícios. Caso contrário, as regras da União serão aplicadas automaticamente”, detalha o senador Jader.

A proposta limita as parcelas de dívidas previdenciárias com a União e precatórios — ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entes públicos devido a um processo judicial. Elas são provenientes de diversas causas, como indenizações por desapropriações, salários atrasados e pensões.

A maioria dos municípios não possuem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é sistema previdenciário exclusivo para os seus servidores públicos e seus agentes públicos. Por conta dessa ausência, esses servidores municipais são mantidos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pela União. As dívidas previdenciárias referem-se aos valores que os municípios deixaram de pagar ao INSS, no recolhimento que compete ao empregador.

CFEM

A PEC ainda estipula que 40% dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) aos municípios sejam destinados para pagar precatórios e dívidas previdenciárias com a União.

A Cfem é a participação dos entes na arrecadação obtida da exploração de petróleo, minerais e semelhantes no seu território. Segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM), os municípios receberam o total de R$ 4,4 bilhões provenientes da Cfem em 2024.


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