Não é Não: tire sua dúvida sobre crimes sexuais no Carnaval

Publicado em 27/02/2025

O clima de folia tem tomado conta de ruas do Brasil, com os blocos atraindo multidões. Contudo, no Carnaval também ocorrem casos de crimes sexuais, que afetam especialmente as mulheres.

Gabrielle Maués, advogada especializada em direitos das mulheres e gênero, revela que festas como o Carnaval geram um aumento nesses casos de violência. “É crucial desconstruir a noção de que tais comportamentos são permissíveis no Carnaval, principalmente se a mulher estiver usando roupas mais curtas ou tiver ingerido bebidas alcoólicas”.

Segundo Maués, é fundamental que a sociedade compreenda que qualquer ato sexual realizado sem o consentimento de outra pessoa é classificado como crime, incluindo estupro, importunação e assédio.

Gabrielle explica que as pessoas costumam confundir o assédio sexual com a importunação sexual. No entanto, o primeiro envolve uma condição de poder sobre a vítima. “O assédio é constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de uma condição de poder, de superior hierárquico. Pode acontecer nas relações de trabalho e outras que envolvem hierarquia. Exemplos de assédio são os elogios com conotação sexual, brincadeiras e toques no corpo inconvenientes e desrespeitosos, ameaças ou chantagens”.

A advogada esclarece que o que muitos costumam classificar como assédio na verdade se enquadra como importunação sexual, um crime que se tornou bastante recorrente nesse período. Realizar atos libidinosos sem o consentimento da outra parte é um crime. Ações como beijos forçados, toques indesejados, puxões de roupa, exibições de órgãos genitais e constrangimentos físicos são tidas como crimes e podem acarretar punições. “Um grande número de pessoas ainda vê esses comportamentos como normais ou aceitáveis durante as festas, no entanto, eles atentam contra o direito das mulheres à segurança e à liberdade”.

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Ela informa que as punições para os crimes variam. “A importunação sexual pode acarretar uma sentença de até 5 anos de reclusão, enquanto o assédio sexual pode resultar em até 2 anos de detenção, com a possibilidade de aumento de até um terço da pena caso a vítima seja menor de idade. Por outro lado, o estupro pode levar a uma pena de até 12 anos, podendo chegar a 15 anos nos casos de estupro de vulnerável”.

Em caso de violência, a especialista informa que é possível realizar a denúncia por meio dos canais Disque 100, 180 ou 190, que encaminham as informações para as autoridades competentes, como a polícia ou o Ministério Público. Além disso, a denúncia pode ser registrada em uma delegacia ou em uma Promotoria de Justiça.

“Após a formalização da ocorrência, as vítimas têm acesso a medidas protetivas, suporte psicológico, assistência jurídica e atendimento médico para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, bem como, se necessário, a interrupção da gravidez conforme a legislação vigente”.

Para as mulheres que optam por aproveitar o Carnaval ou qualquer outra celebração em ambientes fechados que exigem pagamento de entrada, a advogada ressalta a importância de verificar se o local segue o protocolo do selo “Não é não”, que visa prevenir o assédio e a violência contra mulheres em lugares que servem bebidas alcoólicas, como casas de shows e boates.

A advogada explica que, nesses estabelecimentos, deve haver pelo menos um membro da equipe capacitado para aplicar esse protocolo. “Nessas situações, é essencial que os locais tomem providências, como afastar o agressor, proteger a vítima, ajudar na identificação de possíveis testemunhas, além de acionar a polícia e isolar a área onde o crime ocorreu”, detalha.

Gabrielle destaca a relevância da campanha “Não é Não” durante o Carnaval, pois muitas pessoas se aproveitam da atmosfera festiva, quando todos estão mais alegres. “É fundamental mantermos a vigilância, utilizarmos as leis e reforçarmos as campanhas já em andamento, como a do ‘Não é Não’, para que possamos transformar a festa no que ela deve ser em sua essência: um verdadeiro momento de diversão”.


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