Saiba os gastos que não são dedutíveis no Imposto de Renda

Publicado em 18/04/2025

Com o fim do prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) se aproximando, muitos contribuintes correm contra o tempo para organizar documentos e tentar reduzir o valor a pagar, ou garantir uma restituição maior. Mas nem tudo entra na conta. Há gastos que, mesmo pesando no bolso, não são aceitos pela Receita Federal como dedutíveis. E, ao tentar incluí-los na declaração, o contribuinte pode acabar caindo na malha fina e enfrentando dores de cabeça.

Segundo o vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Pará, Ewerton Ribeiro Jorge, a confusão com despesas não dedutíveis é comum e pode levar a erros simples, mas com consequências sérias. “As pessoas confundem o que é despesa pessoal com o que a legislação permite deduzir. Alimentação, por exemplo, é um gasto necessário, mas não tem previsão legal para dedução no Imposto de Renda”, explica.

Um erro frequente é tentar incluir gastos com animais de estimação, como consultas veterinárias ou medicamentos, na categoria de despesas médicas. “Nenhuma despesa com pets é permitida atualmente, embora haja discussões para que isso mude. Ainda não há previsão legal”, esclarece.

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Mas, ainda sim, conforme Ewerton, os clássicos são as compras de supermercado. Por mais que representem uma fatia significativa do orçamento mensal, esses gastos não podem ser lançados como dedutíveis. Há também o caso de doações para instituições de caridade. Em tal situação, o cuidado deve ser redobrado: é preciso entender qual a natureza da instituição, pois só entram aquelas destinadas a fundos com projetos aprovados pelo Governo Federal.



“Se eu faço uma doação para a associação do meu bairro ou para os meus pais, por exemplo, isso não é dedutível. A doação para o Fundo da Criança e do Adolescente, combate a pobreza, fundo de cuidados do idoso, ou iniciativas de incentivo ao esporte, pode ser isento, dependendo do caso, mas não entra no Imposto de Renda. Tem que ser ligado ao Governo”, reforça.

Na parte da educação, há também muitas dúvidas. “Você pode deduzir a mensalidade da escola ou da faculdade, mas não os livros, materiais, transporte escolar ou festas escolares”, detalha. Já os gastos com saúde são dedutíveis apenas quando relacionados a tratamentos e serviços autorizados pela Receita. “Psicólogos e clínicos gerais, sim. Mas procedimentos estéticos, como harmonização facial, não são aceitos”, alerta.

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Declarar despesas que não são permitidas pode colocar o contribuinte sob análise da Receita Federal, o que é conhecido como cair na malha fina. Nesse caso, o contribuinte será notificado digitalmente e terá a chance de se explicar.

“A Receita possui mecanismos de cruzamento de dados. Se você lança uma despesa que não é compatível, ela identifica. O contribuinte pode ser chamado para prestar esclarecimentos – em um processo digital mesmo – e, se não corrigir, poderá receber um auto de infração”.

A orientação do contador é que, diante de qualquer dúvida, o ideal é procurar um profissional da contabilidade. “Hoje, a declaração é digital, o acompanhamento é digital e a regularização também. O contribuinte tem total condição de corrigir antes de sofrer sanções. Mas é importante estar atento e não arriscar”, finaliza.

Prazo

A Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou no dia 17 de março e segue até às 23h59 do dia 30 de maio.


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