STF adia julgamento da validade da taxa mineral dos Estados

Publicado em 01/07/2022

O Supremo Tribunal Federal se reuniiu nesta quinta-feira (30) para apreciar algumas pautas antes do recesso do mês de julho. Entra os temas que seriam discutidos, estava o julgamento da constitucionalidade da taxa de exploração de Minérios, imposto de suma importância ao desenvolvimento dos Estados que dependem dessa atividade econômica. O julgamento, entretanto, foi adiado.

Com a decisão, O STF irá analisar apenas após retomar as atividades, a partir de agosto, a validade conjunta das Ações Diretas de Iconstitucionalidade (ADI) 4785 (Minas Gerais), 4787 (Amapá) e 4786 (Pará). 

A Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) está disposta na Lei 7.591, editada pelo governo estadual em dezembro de 2011, e cobra tributo sobre a atividade mineral, em virtude do exercício de fiscalização e de controle em seu território. De acordo com a legislação, a taxa é cobrada tendo como base a quantidade de minério extraído, proporcional aos gastos públicos disponibilizados para a fiscalização dos contribuintes. 

Em junho de 2012, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4785, 4786 e 4787), pedindo a suspensão dos efeitos das leis estaduais de Minas Gerais (Lei 19.976/2011), do Pará (Lei 7.591/2011) e do Amapá (Lei 1.613/2011), que instituíram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades mineradores, invocando o poder de polícia sobre a atividade.

O julgamento pelo STF deve, então, decidir pela manutenção ou não da TFRM. A taxa é considerada um ponto estratégico de equilíbrio da capacidade arrecadatória e composição das receitas do Estado do Pará, especialmente no período de recuperação econômica pós pandemia da covid-19.


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