Alepa aprova Projeto de Lei com regras para magistério
Publicado em 19/12/2024
A Assembleia Legislativa (Alepa) apreciou e votou nesta quarta-feira, 18 de dezembro, o projeto de lei 729/2024, que promove uma grande reforma no magistério estadual, com revogação de leis e alterações no regime geral da categoria.
De acordo com a Secretaria de Estado de Educação, a matéria aprovada garante solidez ao quadro de professores e especialistas da rede estadual pública de ensino, estabelecendo que servidores serão enquadrados na nova carreira e ampliação da progressão horizontal, que passa a ser maior, mais rápida e mais atrelada ao desempenho educacional.
O texto propõe ainda maior valorização à titulação dos profissionais dentro da carreira, com alíquotas maiores sobre o vencimento-base para professores com especialização, mestrado e doutorado, além de efetivação das progressões dos servidores, considerando inclusive a Gratificação de Titularidade para efeito de enquadramento.
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Outra medida da nova legislação aprovada é a criação da gratificação para professores em atuação no Programa Ensino Integral (PEI); criação de gratificações novas para funções e programas específicos, inclusive a Gratificação de Atividade Técnico-Pedagógica; e por fim que o docente possa ser lotado em unidade administrativa para exercer atividades técnico-pedagógicas, que dão suporte direto às atividades de ensino, e que esse tempo conte para aposentadoria.
A votação se deu por maioria simbólica, e onze deputados se manifestaram contrários à proposta, de autoria do Poder Executivo: Carlos Bordalo, Maria do Carmo e Dirceu Ten Caten e Elias Santiago, da bancada do PT; Rogério Barra, Neil Duarte e Toni Cunha, da bancada do PL; Bob Fllay, do PRD; Lívia Duarte, do Psol; e Wescley Tomaz, do Avante, além de Andreia Xarão (MDB).
O líder do governo na Alepa, deputado estadual Iran Lima (MDB), subiu à tribuna para defender o projeto, explicando que o mesmo trata de modernizar alguns dispositivos e reforçou que o Sistema de Organização Modular de Ensino (Some) não será extinto, e que as mudanças relacionadas à remuneração visam garantir o pagamento de acordo com a dificuldade de acesso ao local de docência.
Professores que atuam nas escolas estaduais de tempo integral passarão a receber gratificação específica para atuar nessa modalidade de ensino: R$ 2 mil para aqueles que atuam por nove horas e R$ 1 mil para sete horas. Diretores e vice-diretores de escolas terão gratificação adicional de R$ 300,00, além da gratificação por função. Pela nova legislação, as gratificações relacionadas ao Programa de Ensino Integral (PEI) podem ser atribuídas aos professores efetivos e temporários.
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AJUSTES
As mudanças visam modernizar a estrutura para os profissionais do magistério e reconhecer a formação e o desenvolvimento dos docentes. Professores que ingressaram na rede pública estadual que ainda não receberam os benefícios terão progressão e reenquadramento na nova carreira.
Os professores efetivos da rede estadual terão sua progressão garantida, com os ganhos de titularidade e progressão que tiveram ao longo dos anos. A remuneração permanecerá igual, com o avanço dos ganhos no vencimento-base. A hora-aula não será alterada, permanecendo a mesma duração da aula ministrada pelo professor na rede. Nada muda na atuação do professor. Quem atua em regência com jornada de 40 horas continuará lecionando 30 aulas por semana.
O professor que estiver em atividade técnico-pedagógica fora da regência terá seu tempo garantido para efeito de aposentadoria. Assim, a carreira se fortalece, com ganhos em todas as classes da tabela de vencimentos e aumento na amplitude salarial do professor. Além disso, o PL consolida diversas legislações sobre a carreira do professor, trazendo mais clareza e transparência.
A Educação Especial mantém a gratificação no valor de R$ 2,8 mil para quem atua na jornada de 40 horas, e de R$ 1,4 mil para quem atua na jornada de 20 horas. Pelo Sistema de Organização Modular de Ensino (Some) fica garantido aos professores o ganho adicional de até R$ 7 mil quando estiverem em localidades mais distantes.
GRATIFICAÇÃO
TITULARIDADE
- Com os ajuste na administração pública, cada nível do eixo vertical (quando um servidor público pode mudar de categoria para uma superior dentro da carreira) passa a ter uma alíquota maior, garantindo o reconhecimento da gratificação de titularidade para dentro do vencimento básico:
- Especialização: passa de 1,5% para 6% em relação ao valor-base.
- Mestrado: passa de 3,0% para 12% em relação ao valor-base
- Doutorado: passa de 4,5% para 18% em relação ao valor-base
Com a aprovação do projeto, a progressão horizontal (servidor vai para uma classe superior no mesmo cargo) traz três mudanças importantes, ficando mais rápida e mais longa para a categoria:
- Aumento do número de níveis para progressão de 12 para 15: salário final mais alto.
- Redução dos intervalos de 3 para 2 anos, a progressão mais rápida.
- Vinculação de todos os intervalos ao desempenho educacional.
Outras mudanças
projeto de lei
- O Projeto de Lei estabelece que
- Servidores serão enquadrados na nova carreira;
- Ampliação da progressão horizontal, que passa a ser maior, mais rápida e mais atrelada ao desempenho educacional;
- Maior valorização à titulação dos profissionais dentro da carreira, com alíquotas maiores sobre o vencimento-base para professores com especialização, mestrado e doutorado;
- Efetivação das progressões dos servidores, considerando inclusive a Gratificação de Titularidade para efeito de enquadramento;
- Criação da gratificação para professores em atuação no Programa Ensino Integral (PEI);
- Criação de gratificações novas para funções e programas específicos, inclusive a Gratificação de Atividade Técnico-Pedagógica, e
- O docente poderá ser lotado em unidade administrativa para exercer atividades técnico-pedagógicas, que dão suporte direto às atividades de ensino, e o tempo contará para aposentadoria.
- Para os professores que atuam nas escolas estaduais de Tempo Integral, o PL estabelece que passem a receber gratificação específica para atuar nessa modalidade de ensino. Professores que trabalham nas unidades do Programa de Ensino Integral (PEI) durante nove horas terão gratificação de R$ 2.000,00, enquanto professores que trabalham nas unidades que funcionam por sete 7 horas terão gratificação de R$ 1.000,00.
- Diretores e vice-diretores de escolas PEI terão gratificação adicional de R$ 300,00, além da gratificação por função. A partir da nova legislação, as gratificações PEI podem ser atribuídas aos professores efetivos e temporários.
- A Educação Especial mantém a gratificação no valor de R$ 2.800,00 para quem atua na jornada de 40 horas, e de R$ 1.400,00 para quem atua na jornada de 20 horas.
- O Sistema de Organização Modular de Ensino (Some) não foi extinto, ficando garantido aos professores do Sistema Modular o ganho adicional de até R$ 7.000,00 quando estiverem em localidades mais distantes.