Atestmed pode ter novos prazos e perícia em alguns casos

Publicado em 06/09/2024

O Ministério da Previdência estuda mudanças para reduzir fraudes e gastos no auxílio-doença (agora chamado de benefício por incapacidade temporária) concedido por meio do Atestmed.

O aplicativo permite ao segurado obter o benefício sem passar por perícia médica presencial: basta enviar pelo aplicativo do INSS um atestado assinado por médico particular ou da rede do SUS. A medida mais ampla é reduzir o prazo máximo do auxílio-doença concedido por meio da ferramenta de 180 dias para 90 dias.

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Uma outra mudança que está sendo avaliada é para os casos em que o afastamento solicitado for superior ao prazo “padrão” para o trabalhador se recuperar daquela doença. Se esse prazo for maior, o segurado será encaminhado automaticamente para a perícia presencial. Por exemplo: uma fratura que exige 45 dias de afastamento e o atestado propuser 90 dias, o segurado será encaminhado diretamente para pericia médica presencial.

Atualmente, o INSS aceita o período de afastamento solicitado no Atestemed, independentemente do tipo da doença. A avaliação, porém, é que, em determinados casos, o prazo proposto é maior que o estipulado para a recuperação do trabalhador.

As mudanças devem ser anunciadas nos próximos 30 dias e têm por objetivo aperfeiçoar o instrumento, diante das críticas sobre suspeita de fraudes por causa do aumento das despesas com auxílio-doença. A medida faz parte do pacote do governo para reduzir gastos.

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Segundo técnicos envolvidos nas discussões, o prazo médio do afastamento pelo serviço é de 70 dias. Diante disso, a redução do período do afastamento em si teria pouco impacto para os trabalhadores. Contudo, dependendo do perfil do segurado, o prazo máximo do Atestemed poderá ficar abaixo dos 90 dias.

Estão no alvo trabalhadores desempregados, que estão no período de carência de um ano para solicitar auxílio-doença; autônomos; trabalhadores rurais e contribuintes individuais. Nestes casos, os prazos máximos podem cair para 30 dias e 60 dias. Levantamento do governo revelou que essas categorias costumam usar o aplicativo com mais frequência.

O Atestmed não permite prorrogação automática: vencido o prazo, o segurado precisa apresentar outro atestado. Nestes casos, o trabalhador também poderá ser encaminhado diretamente para a perícia médica. Hoje isso também não acontece. O índice de recorrência (que pede com frequência) do aplicativo por trabalhadores empregados é de 25% em média; dos desempregados, 45% e dos autônomos, 20%, segundo o estudo.

Saiba mais

 A concessão do auxílio-doença com Atestmed começou em maio de 2023 e já atendeu 1,5 milhão de segurados. Uma das principais vantagens é que o trabalhador que precisa se afastar do trabalho por motivo de saúde começa a receber benefício rapidamente, sem precisar esperar meses para fazer a perícia e ter o auxílio concedido. Além disso, a Previdência passa a economizar porque o segurado, mesmo que recupere a saúde até a ida ao médico perito, recebe retroativamente à data do pedido, com juros. Para 2025, por exemplo, a estimativa é economizar R$ 9,4 bilhões com mudanças no Atestmed e na revisão do auxílio-doença. Segundo o INSS, o índice de irregularidades nos benefícios concedidos com o aplicativo é baixo: entre julho de 2023 e fevereiro deste ano, de 1,2 milhão de auxílios concedidos pelo mecanismo, foram detectados 794 casos suspeitos, sendo que 554 foram suspensos por irregularidades. Tecnicos do governo explicam que, embora o serviço permita a concessão rápida do benefício, o pedido passa por um rápido batimento de dados, como se médico que assina o atestado existe. O documento é baixado e enviado a um banco de dados, podendo ser fiscalizado a qualquer momento. O gasto com auxílio-doença cresceu de R$ 27,6 bilhões em 2022 para R$ 33,4 bilhões em 2023 – alta de 21% em valores nominais, segundo dados oficiais. Em valores reais de julho de 2024 o aumento foi de 16,2%. Para especialistas, como o ex-presidente do INSS Leonardo Rolim, a alta dos gastos está relacionada a pagamentos indevidos e fraudes. Técnicos do governo rebatem, alegando que as despesas aumentaram porque a fila caiu com o uso da ferramenta. Em nota, a Previdência Social informou as mudanças vão preservar as características do auxílio-doença, concebido desde sua origem para ser um benefício de curta duração: “Com o Atestmed, o INSS está resgatando o caráter de substituição de renda do INSS. É a garantia de sustento, de sobrevivência do segurado. Nos últimos anos, tínhamos tornado esse benefício uma indenização paga em data futura, com direitos retroativos, que geravam despesa imensa ao Estado e deixava o cidadão desassistido num momento de absoluta vulnerabilidade econômica e de saúde fragilizada”.

BPC não é aposentadoria. Entenda a diferença!

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está convocando beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) para um pente-fino que visa regularizar situações pendentes e cadastros desatualizados, e que pode cortar a renda do cidadão. Até o final do ano, serão chamados 1,2 milhão de segurados.

A medida faz parte de uma revisão de gastos para coibir irregularidades nos pagamentos, e tem sido questionada. Muitos segurados acreditam que o governo irá cortar aposentadorias. No entanto, BPC não é aposentadoria.

Chamado de benefício programável, a aposentadoria é um direito de quem contribui com a Previdência. No caso do BPC, não é preciso pagar contribuições, basta que o critério de renda da família atenda às condições. que dão direito ao benefício. O governo federal prevê o corte de R$ 25,9 bilhões em 2025, dos quais R$ 6,4 bilhões se referem ao BPC e R$ 10,5 bilhões a outros benefícios pagos pelo INSS.

REVISÃO

Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, afirma que a revisão do BPC e do auxílio-doença está prevista em lei e não é uma ação que será feita agora e, depois, esquecida. Será contínua. Além disso, diz que o órgão está investigando inicialmente cadastro desatualizados há 48 meses ou quem nunca se cadastrou.

“Tem CadÚnico sem atualizar há 48 meses, é um conjunto da época da pandemia e também um problema de renda. Às vezes, a pessoa já não tem mais a condição de renda”, diz.

Julia Lenzi, professora de direito previdenciário da FDUSP (Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo), afirma que essas rodadas de fiscalização só irão afetar aqueles que se encontram fora das regras de concessão.

“Existem problemas que podem ser de ordem pessoal ou do sistema, e que geram a concessão indevida de benefícios. Eles serão revistos e, em eventual caso de cancelamento administrativo, os recursos de quem tem direito sempre serão garantidos, sendo também possível a entrada na Justiça contra o corte”.

BENEFÍCIOS

BPC

O BPC está previsto na Loas (Lei Orgânica da Assistência Social). Trata-se de um benefício assistencial, e não previdenciário. Segundo a lei, o benefício “é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade”.

Para o caso dos indivíduos com deficiência, é necessário que a condição lhe cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, impossibilitando a pessoa de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade com as demais pessoas. No caso da idade, é preciso que o beneficiário tenha a partir de 65 anos e seja de família cuja renda por pessoa (pera capita) seja de até um quarto do salário mínimo.

No caso das pessoas com deficiência, o benefício é pago a cidadão de qualquer idade, desde que também tenha a renda per capita exigida na lei.

A professora afirma que, apesar do limite de renda para acesso ao benefício, há uma flexibilidade nos tribunais mediante a comprovação de gastos excessivos com alguns itens, como, por exemplo, medicação, alimentação especial, fraldas e equipamentos de saúde.

No caso da deficiência, após a comprovação da renda, é necessário que a pessoa passe por uma avaliação médica e social no INSS. Além do auxílio, os beneficiários do BPC contam com descontos nas tarifas de energia elétrica por meio da Tarifa Social de Energia.

Para solicitar o benefício, é necessário que o cidadão, assim como sua família, esteja inscrito no Cadastro Único, sistema que identifica as famílias de baixa renda residentes no país.

 APOSENTADORIA

As aposentadorias podem ser definidas como benefícios previdenciários que demandam um histórico contributivo, explica Julia. “Somente quem contribui com a Previdência, quem é segurado, vai ter acesso às diversas modalidades de aposentadoria, como a aposentadoria por incapacidade laboral e a aposentadoria por idade, por exemplo”. O valor dessas aposentadorias apresenta relação direta, dessa forma, com o histórico contributivo e trabalhista do segurado.

 DIFERENÇAS ENTRE BPC E APOSENTADORIA

Enquanto o primeiro se encaixa na modalidade assistencial, o segundo apresenta um caráter previdenciário.

Ao contrário dos benefícios previdenciários, o BPC não paga o 13º salário e não deixa pensão por morte. A principal diferença entre eles é que o beneficiário do BPC não precisa pagar o INSS para receber a renda e tem que provar critérios de baixa renda. Na aposentadoria, só tem o benefício quem paga a Previdência e cumpre as regras de tempo mínimo de contribuição e/ou de idade.


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