Bancada federal do Pará pode aumentar para 23 deputados

Publicado em 06/05/2025

Está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados o projeto de lei que vai aumentar o número de representantes de sete estados, entre eles o Pará, que passaria a ter 23 parlamentares – hoje são 19. O projeto de lei complementar (PLP) 177, de 2023 é uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF), em atendimento ao Artigo 45 da Constituição, questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO nº 38), apresentada pelo Governo do Pará em 2018. A Constituição estabelece que o número de representantes deve ser proporcional à população.

ADO apontou omissão do Congresso Nacional em editar a lei complementar prevista no artigo 45, parágrafo 1º, que estabelece que “o número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.

A distribuição dos 513 deputados federais foi estabelecida em 1993 pela Lei Complementar (LC) 78. Com o aumento da população, segundo dados do IBGE, o Estado do Pará argumentou que teria direito à representação parlamentar de mais quatro deputados desde 2010.

NOVAS CADEIRAS

Tramitando em regime de urgência, uma vez que o STF fixou o prazo até 30 de junho deste ano para ser votado, o projeto de lei complementar (PLP) 177 de 2023, prevê a criação de 14 novas cadeiras, elevando o total de parlamentares de 513 para 527.

A votação do projeto promete mais um embate entre os atuais parlamentares, já que a decisão do STF determinava que as unidades federativas que tiveram aumento populacional expressivo, segundo o Censo de 2022, deveriam ter suas bancadas aumentadas, enquanto aqueles que tiveram redução da população local deveriam perder cadeiras na Casa Legislativa. Projeções indicam que sete Estados — incluindo Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraíba — perderiam assentos, enquanto outros sete teriam o número de representantes aumentado. O projeto de lei complementar 177/2023, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ) contradiz o que foi determinado pelo STF. No texto, a autora veta a perda de representação. Com isso, a correção por unidade federativa pode ocorrer via aumento de parlamentares. “Se necessário, deveremos aumentar o número de deputados da nossa Câmara, que mesmo se ocorrer em número de cerca de 3%, em nada significará, levando em conta um aumento de população e de eleitores, em média no país, superior a 240% [entre 1994 e 2022]”, diz o relatório da deputada Cunha.

O relator designado para o projeto é o deputado Damião Feliciano (União-PB), que poderá apresentar alterações em relação ao projeto de autoria da deputada Dani Cunha.

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PARA ENTENDER

Se prazo não for cumprido…

  •  Em sua decisão, o STF determina que, caso o Congresso não atualize a representação parlamentar por Estado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados para a legislatura que começará em 2027. O TSE deverá usar os dados do Censo de 2022.

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