Beneficiários do Fundef devem comprovar vínculo com a Seduc
Publicado em 26/09/2024
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc), está orientando os beneficiários do abono do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) a preencher corretamente seus dados e anexar a documentação necessária.
Esse processo é fundamental para comprovar o vínculo com a Seduc entre 29 de abril de 1999 e 31 de dezembro de 2003, seja para contestação ou para solicitação de inclusão na lista de beneficiários.
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Os profissionais do magistério identificados pela Seduc que desejarem contestar dados ou valores podem fazer isso através do Portal Abono Fundef, onde devem encaminhar os documentos pertinentes.
Para aqueles que não estão na lista disponibilizada previamente, é necessário apresentar um requerimento de solicitação de inclusão no mesmo portal, juntamente com cópias dos documentos listados na publicação da Seduc. A falta de qualquer documento pode resultar em prejuízos para os beneficiários.
A Seduc enfatiza a importância de um preenchimento cuidadoso dos dados e da correta anexação da documentação, garantindo assim que todos os procedimentos sejam realizados de maneira eficaz e sem contratempos, para assegurar o recebimento do abono do Fundef.
Veja as situações abaixo:
Os profissionais do magistério identificados pela SEDUC que desejam contestar dados e valores precisam apresentar os seguintes documentos:
Documento de identificação com foto, válido em todo território nacional; Comprovante de endereço; Comprovante de conta bancária de titularidade do requerente; Contrato ou contracheque que comprovem o vínculo com a SEDUC declarado, contendo a jornada de trabalho e o período de efetivo exercício.
Os profissionais do magistério com vínculo ativo com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) precisam apresentar os seguintes documentos:
Documento de identificação com foto, válido em todo território nacional; Comprovante de endereço; Comprovante de conta bancária de titularidade do requerente; Contrato ou contracheque que comprovem o vínculo declarado, contendo a jornada de trabalho e o período de efetivo exercício.
Os profissionais do magistério aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Pará precisam apresentar os seguintes documentos:
Documento de identificação com foto, válido em todo território nacional; Comprovante de endereço; Comprovante de conta bancária de titularidade do requerente; Contrato ou contracheque que comprovem o vínculo com a SEDUC declarado, contendo a jornada de trabalho e o período de efetivo exercício; Documento que comprove sua condição de aposentado(a).
Os profissionais do Magistério não identificados na lista de beneficiários do Abono FUNDEF que não possuem atualmente o vínculo que deu origem ao benefício, mas que estão na folha de pagamento do Estado do Pará em razão de outro vínculo ativo devem apresentar os seguintes documentos:
Documento de identificação com foto, válido em todo território nacional; Comprovante de endereço; Comprovante de conta bancária de titularidade do requerente; Contrato ou contracheque que comprovem o vínculo com a SEDUC declarado, contendo a jornada de trabalho e o período de efetivo exercício;Documento que comprove ser servidor ativo do Estado.
Os herdeiros dos profissionais do Magistério identificados ou não identificados na lista de beneficiários do Abono FUNDEF devem apresentar os seguintes documentos:
Certidão de Óbito do profissional do magistério; Documento que comprove a condição de herdeiro: (1) Decisão judicial; ou (2) Escritura Pública expedida por Cartório de Registro de Notas, na hipótese de inventário Extrajudicial. Comprovante de endereço do (s) herdeiro (s) requerente (s);Documento de identificação com foto do (s) herdeiro (s) requerente (s), válido em todo território nacional; Endereço eletrônico (e- mail) do herdeiro requerente; Declaração, na forma do modelo constante do Anexo III do Edital, atestando sua condição de herdeiro, bem como a informação acerca da inexistência ou existência de outros herdeiros, com a respectiva identificação de cada um. (1) A declaração poderá ser assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil ou pelo Sistema Gov.br ou fisicamente com reconhecimento em cartório.