Casos de bullying caem no Pará após medidas de segurança nas escolas
Publicado Diário FMem 30/03/2025
Desde 17 abril de 2023, todas as escolas públicas do Pará passaram a contar com apoio de efetivo do sistema de segurança pública, além do apoio do aplicativo “Alerta Pará Escola”, criado para prestar apoio em casos de urgência e emergência no ambiente escolar. A medida teve seu início após um caso de esfaqueamento de um estudante na capital, que gerou uma comoção pública e preocupação dos entes estatais para buscar medidas efetivas e céleres para coibir atos de violência dessa natureza nas dependências e adjacências de escolas. Dia 07/04 é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Bullying e a Violência Escolar.
A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) informa que nos dois primeiros meses deste ano (janeiro e fevereiro), foram registrados 16 casos de bullying no Estado, o que representa uma redução de 15% em comparação ao mesmo período do ano passado, em que foram contabilizadas 19 ocorrências do mesmo crime. Em 2024, de janeiro a dezembro, foram registrados 178 casos do mesmo crime.
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O aplicativo permite o acionamento de apoio policial imediato para prestar auxílio nos casos de urgência e emergência, além de promover a prevenção e segurança nas escolas no Estado. Além disso, possibilita aos diretores e responsáveis, juntamente com o órgão de segurança pública, darem uma resposta imediata nos casos de violência contra estudantes, já que o sistema, além de várias ferramentas, inclui a localização, o que permite o envio da viatura mais próxima para a escola.
Com a facilidade de divulgação e propagação de imagens na rede mundial de computadores, assistimos rotineiramente casos de violência escolar em todo o Brasil. Alguns dos casos dentro das escolas, outros na saída, mas em comum entre todos a constatação que todos têm como motivação insultos, violência física e psicológica bullying no ambiente escolar, que causam sentimento de repúdio, mas também de reflexão, já que necessitam de medidas urgentes para enfrentamento do problema.
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Cenário
Dados divulgados pelo Programa Internacional de Avaliação de Estudantes, que faz estudos comparativos, a cada três anos, avaliando o desempenho dos estudantes de até 15 anos, em todo mundo, mostravam que em 2015 a estimativa era que um em cada dez estudantes no Brasil sofreu bullying e outras formas de violência física e psicológica no ambiente escolar.
Em 2018, o mesmo estudo mostrou que o percentual de estudantes que relataram terem sido alvos de bullying em escolas brasileiras havia subido para 29%. Já em 2022, o programa trouxe dados mostrando que 22% de meninas e 26% de meninos, na faixa etária mencionada, relatam bullying frequente, além de outras formas de violência no ambiente escolar.
“Diante desse cenário alarmante e preocupante, o papel das escolas e do poder público é preponderante, tanto para combater o bullying e demais casos de violência no ambiente escolar, como para impor medidas pedagógicas e punitivas contra quem pratica ou se omite quando tem o dever legal de prevenir e combater”, destaca o advogado Pedro Henrique Garcia Tavares.
Ele lembra que no Brasil existem Leis importantes como a de nº 13.185, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional, impondo como objetivos a serem alcançados por todos os estados federativos “o de promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas de bullying, além de outros tipos de violência física e psicológica no ambiente escolar”.
Integração entre escola e alunos é fundamental para combater prática
Pedro Henrique cita ainda que está em vigor, desde 2018, a Lei nº 13.663, que alterou o art. 12 da Lei De Diretrizes E Bases Da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), incluindo a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate ao bullying e demais tipos de violência física e psicológica nos estabelecimentos de ensino no Brasil.
“Ao encontro desses avanços normativos o Estado, entendendo seu protagonismo no combate e diminuição desses percentuais de violências no ambiente escolar, deu mais um passo importante ao promulgar, em 2024, a Lei 14.811, que estabeleceu políticas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, impondo que casos de bullying e cyberbullying no ambiente escolar serão passíveis de reclusão, com pena de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave”, comenta.
O advogado afirma que para combater o bullying é fundamental uma integração efetiva entre alunos e escola favorecendo o combate e a prevenção desse tipo de violência no ambiente escolar, colaborando para fomentar a conscientização para essa prática danosa seja extinta do ambiente escolar. “Na data onde se lembra o dia de combate ao bullying e as diversas faces de violência escolar, Estado e instituições de ensino não podem perder de vista a preocupação em diminuir os índices que assolam e preocupam em nosso país”.
Caso seja verificada omissão de escolas e seus representantes legais no combate ao bullying e violência, O especialista ressalta que é possível a responsabilização civil e a obrigação em reparar os danos morais e materiais que forem apurados por parte das escolas, já que esses estabelecimentos têm o dever de zelar pela integridade física e emocional dos alunos. “Razão pela qual, deve sempre adotar medidas de prevenção e combate ao bullying, bem como identificar os autores para que se busque as medidas junto aos órgãos competentes”.
PARA ENTENDER
AÇÕES CONSIDERADAS BULLYING CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO AMBIENTE ESCOLAR
- Ameaçar de forma velada ou íntima;
- Grafitar ou expor, de qualquer forma, indivíduos ou grupo de indivíduos com o objetivo de depreciar e submeter ao achincalhamento dos demais;
- Promover ou corroborar com práticas que almejam o isolamento do indivíduo ou grupo de indivíduos no ambiente escolar;
- Perseguir, de forma individual ou coletiva, indivíduo ou grupo de indivíduos;
- Amedrontar e chantagear sob a alegação de brincadeira;
- Socos, chutes, empurrões e qualquer tipo de contato físico intencional que cause danos ou desconfortos;
- Manipulação emocional e comportamental, visando causar angústia, medo, ansiedade e outros problemas psicológicos na vítima.
- lComo as escolas devem agir para prevenir e combater o bullying:
- Disponibilizar canais nas instituições para que alunos possam informar com segurança quando estiverem sendo vítimas ou quando testemunharem casos de bullying e violências físicas e psicológicas em suas várias facetas.
- Promover, com frequência, campanhas de conscientização, combate e prevenção sobre bullying e violência no ambiente escolar.
- Divulgar normas internas e investir em treinamentos para professores e funcionários, com o objetivo de identificar comportamentos de violência e bullying e estimular denúncias.
- Intervir de maneira efetiva, célere e assertiva para interromper a dinâmica do bullying, bem como das várias práticas de violências.