Eleições 2024: saiba como fazer a justificativa de ausência

Publicado em 22/10/2024

Com o segundo turno das Eleições Municipais de 2024 se aproximando, é essencial que os eleitores estejam atentos às regras para regularizar sua situação caso não tenham votado no primeiro turno. De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente, ou seja, é necessário justificar a ausência em ambos, caso o eleitor tenha faltado. Em Belém haverá segundo turno e, por isso, os eleitores precisam se preocupar com a justificativa nesta fase.

Felipe Brito, secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), explica que não é possível justificar a ausência antecipadamente, mesmo que o eleitor saiba que estará fora de seu domicílio eleitoral. “Nesse caso, o eleitor precisa procurar qualquer seção eleitoral ou ponto de justificativa no dia do segundo turno. Além disso, os cartórios eleitorais no interior do estado estarão abertos, o que permite que eleitores de Belém que estejam em outras localidades possam comparecer a esses postos para justificar”, detalhou.

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O eleitor é obrigado a justificar ausência em cada um dos turnos, mas no caso da Eleição no Estado paraense, o secretário lembra que só haverá segundo turno em Belém e Santarém. “Então um eleitor de outro município, naturalmente, não vai precisar justificar qualquer tipo de ausência no segundo turno se [ele] não for [eleitor] de Belém e Santarém”, ressalta.

O secretário destaca que há ferramentas digitais disponíveis para facilitar o processo para justificar sua ausência, tanto em relação ao primeiro quanto ao segundo turno, se for o caso, como o Sistema Justifica, que poderá ser usado a partir da segunda-feira pós eleição.

No próprio dia da eleição, o aplicativo e-Título permite a justificativa, caso o eleitor tenha biometria cadastrada. Posterior a esse período, o eleitor tem 60 dias para fazer a justificativa: são 60 dias depois do primeiro turno; assim como, depois do segundo turno, se ele faltar novamente, mais 60 dias a contar da segunda-feira.

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“Com a diferença de que, depois da eleição, ele precisa conjuntar documentos comprobatórios da sua ausência, justamente tratando de justificá-la. Para o dia da eleição, ele com o próprio E-título, se tiver biometria por conta da coordenada geográfica, ele consegue a justificativa sem precisar anexar qualquer tipo de documento; então, é uma facilidade”.

As punições para quem não justificar o voto incluem a impossibilidade de emitir passaporte, tomar posse em concursos públicos e até mesmo obter empréstimos em bancos públicos. “Aquele eleitor que não vota e deixa de justificar o voto, a partir da terceira não justificativa consecutiva, tem a inscrição eleitoral cancelada. E a terceira não justificativa conta também, como um turno. Se forem dois turnos, e mais um turno da eleição passada, por exemplo, o eleitor vai ter o título cancelado caso não tome as providências de justificativa”, pontuou.

Ele relembra que o voto é uma obrigação constitucional, além de ser um direito; e que a eleição é, também, momento em que o cidadão vai decidir aquele que o governará nos próximos quatro anos. “Certamente, tem um impacto muito grande no dia a dia da vida de cada cidadão”.

ABSTENÇÃO 1º turno

Segundo dados do TRE-PA, em Belém, os dados mostram que houve 212.737 casos de abstenção, cerca de 20,14% do total de 1.056.251 aptos a votar, que não compareceram às urnas no primeiro turno. Entre as Zonas Eleitorais com maior índice de abstenção estão a Zona 30, com 28.629 (22,54%) de faltosos; seguida pela Zona 97, com 27.032 (21,06%). Apesar de uma zona menor, a Zona 76 teve 18.147 (20,96%) faltantes; e a Zona 73, com 26.886 (20,75%) de abstenção.


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