Empresa ligada ao prefeito Daniel Santos é alvo do MP em Ananindeua

Publicado em 26/04/2025

Os promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Ananindeua, Laércio Guilhermino de Abreu e Daniel Braga Bona, abriram procedimento para apurar supostas irregularidades na realização da coleta de lixo da cidade, pela Norte Ambiental Gestão e Serviços. A empresa pertence ao empresário Cleiton Teodoro Fonseca, amigo do prefeito Daniel Santos.

E estaria realizando o serviço ilegalmente, sem licitação ou contrato. A apuração preliminar foi aberta no último 16 de abril. Os promotores também enviaram cópias da documentação ao Procurador Geral de Justiça (PGJ), Alexandre Tourinho, para eventual investigação criminal, já que o prefeito possui “foro privilegiado”: só pode ser processado na chamada “segunda instância”, ou seja, os tribunais.

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O prefeito e a empresa foram denunciados ao MPPA pelo advogado Ewerton Almeida Ferreira, especialista em Direito Administrativo. Segundo ele, a suposta irregularidade pode configurar improbidade administrativa, além de crimes previstos no artigo 337 do Código Penal, com penas que, somadas, podem chegar a 19 anos de prisão.

Ele também protocolou denúncias no Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) e na Diretoria Estadual de Combate à Corrupção (Decor), da Polícia Civil. Nelas, ele cita as reportagens do DIÁRIO sobre o caso. Que começou no início deste ano, quando a Prefeitura tentou realizar uma licitação de R$ 180 milhões para a coleta do lixo. O que representa R$ 100 milhões a mais do que os contratos, somados, das empresas que realizavam o serviço: a Recicle e a Terraplena.

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A última licitação para a coleta ocorreu em 2023, o que é muito recente para serviços continuados. O problema é que o prefeito passou a aplicar sucessivos calotes na Recicle e Terraplena, às quais já devia mais de R$ 40 milhões, no final do ano passado, segundo o portal da Transparência. Com isso, o serviço se deteriorou, gerando acúmulo de lixo em toda a cidade.

Mas em vez de pagar a dívida, o prefeito resolveu realizar uma nova licitação. E para aumentar o valor dela em R$ 100 milhões, em relação a 2023, dividiu a cidade em três áreas, para o serviço, em vez das duas de até então. Também surgiram indícios de que ele pretendia entregar a maior parte da coleta à Norte Ambiental. Tanto assim que caminhões da empresa foram flagrados coletando lixo, antes mesmo do resultado da licitação.

Mas foram tantas as supostas irregularidades, que a licitação acabou revogada três vezes, em apenas 30 dias. Mesmo assim, a Norte Ambiental passou a executar o serviço “de forma absolutamente ilegal”, diz o advogado Ewerton Almeida. Segundo ele, no último 26 de março, às 8h51m, um caminhão de placa TJQ4J12, de propriedade da empresa, foi flagrado recolhendo lixo, na Rodovia Mário Covas, em frente ao Pronto Socorro Municipal da cidade.

O mesmo caminhão já havia sido flagrado, pelo DIÁRIO, em 14 de fevereiro, recolhendo lixo, pela manhã, nas áreas do Icuí-Guajará e Icuí-Laranjeira. Os uniformes dos trabalhadores traziam a logomarca da Seurb, a secretaria municipal de Serviços Urbanos. Já o caminhão não possuía identificação da empresa proprietária. Mas a placa permitiu constatar que está registrado em nome de uma filial da Norte Ambiental, no estado de São Paulo.

O advogado também obteve fotos de vários desses veículos, alguns já até adesivados com a logomarca da Prefeitura de Ananindeua, estacionados no terreno da Norte Ambiental, no município de Marituba. Só que a empresa não possui contrato com a Prefeitura, para a coleta de lixo. O único contrato dela, datado de 2022, é para a recuperação de ruas da cidade.

Além disso, as várias mudanças de nome e endereço da Norte Ambiental (que iniciou as suas atividades como um posto de combustíveis, na Transamazônica) sugerem “possíveis indícios de irregularidades na sua atuação”, diz ele. Para completar, há as informações de proximidade entre Daniel Santos e o dono da empresa. Durante a campanha eleitoral do ano passado, por exemplo, o prefeito foi flagrado usando um avião da Norte Ambiental, para viagens pelo Pará.

Ewerton Almeida enfatiza que a realização da coleta de lixo sem licitação ou contrato “viola princípios fundamentais da administração pública e pode configurar prejuízo ao erário e improbidade administrativa”. Lembra que a Constituição Federal estabelece que a administração pública tem de obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

E que a falta de um contrato formal “impede a transparência e legalidade da prestação do serviço, comprometendo o controle da execução e a fiscalização dos recursos públicos”. Além disso, a nova Lei das Licitações (14.133/2021) determina que a execução de serviços para o Poder Público só poderá ocorrer após a assinatura e publicação de um contrato. São raras as exceções a essa exigência. Nenhuma inclui casos como esse.


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