Justiça condena Record por demissão de jornalista doente

Publicado em 06/05/2025

A Record foi condenada a pagar R$ 400 mil de indenização por danos morais ao jornalista Arnaldo Duran, demitido no fim de 2023. Na época, ele havia sido diagnosticado com uma doença degenerativa rara e incurável.

A decisão foi proferida pela juíza Daniela Mori, da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, que considerou que a dispensa foi discriminatória e motivada pela condição de saúde de Duran. Além do valor a ser pago, ela também determinou a reintegração do profissional ao quadro da emissora.

Arnaldo Duran foi dispensado no mês de dezembro, durante o período do Natal. Nesse tempo, ele enfrentava limitações causadas pela síndrome de Machado-Joseph, também conhecida como ataxia espinocerebelar tipo 3. Essa condição neurológica afeta o equilíbrio e a coordenação motora das pessoas, comprometendo atividades básicas do dia a dia. Segundo relatos do jornalista, ele chegou a pensar que perderia a voz em períodos mais severos.

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Segundo a decisão judicial, a demissão teve caráter “arbitrário e discriminatório”. A juíza entendeu que o quadro clínico do repórter foi um fator determinante para a rescisão do contrato do jornalista, o que configura como uma prática ilegal.

“A dispensa do autor (Duran) teve caráter arbitrário e discriminatório. Os elementos trazidos aos autos demonstram que a sua condição de saúde contribuiu para sua dispensa, ou seja, a rescisão contratual possuiu motivação ilícita”, afirmou a juíza na sentença.

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A defesa de Duran solicitava uma indenização de R$ 3 milhões, valor que incluía compensações por danos morais e questões trabalhistas. Porém, a Justiça determinou o pagamento de R$ 400 mil por danos morais, além da reintegração ao emprego. A decisão foi tomada no último dia 25 de abril e a Record ainda pode recorrer.


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