Justiça de SP mantem condenação de 9 anos de Leandro Lehart

Publicado em 18/09/2024

O cantor Leandro Lehart, do grupo de pagode Art Popular, teve a condenação de 9 anos, 7 meses e seis dias de prisão em regime fechado, mantida pela 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo crime de estupro e cárcere privado ocorrido em 2019. O recurso para reversão da pena apresentado pela defesa foi analisado e, consequentemente, negado, no último dia 11 de setembro.

Ne realidade, o pagodeiro foi condenado em primeira instância, em setembro de 2022, recorreu da sentença na 17ª Vara Criminal de São Paulo, mas também foi rejeitado. Ele ainda não foi preso, o que pode acontecer quando o caso for transitado em julgado, que significa que ele não poderá mais recorrer.

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A vítima, identificada como Rita de Cássia Corrêa, diz que conheceu Lehart pela internet, passou por sérios traumas psicológicos após o abuso sexual na residência do cantor, onde ele teria até defecado na boca da mulher. Ela, que trabalhava no sistema de transporte público de São Paulo, abandonou o emprego devido ao impacto emocional da situação, sendo diagnosticada com estresse pós-traumático e tendo até tentado suicídio.



Após o ocorrido, a vítima enfrentou dificuldades financeiras, em que o Leandro Lehart chegou a enviar três cestas básicas à mulher. Ela procurou uma rede de apoio e começou a receber assistência psicológica e jurídica. Conversas entre ela e Lehart, que incluem supostas confissões, foram apresentadas à polícia e à Justiça.

A advogada da vítima, Gabriela Manssur, afirmou que a confirmação da condenação “demonstra a credibilidade da palavra da vítima”, conforme nota divulgada.

“Bem como comprova que, a partir do momento em que a vítima diz não, qualquer conduta a partir dessa recusa, é estupro! O recado é para que as mulheres confiem na Justiça, pois agora temos uma condenação a uma pena de 9 anos e 7 meses pelos crimes de estupro e cárcere privado, a ser cumprida em regime fechado, confirmada por um Tribunal Superior, sobre fatos que denotaram subjugação e crueldade contra uma mulher. Aliás, ele deveria estar preso”, diz a nota.

Já a defesa do pagodeiro, por meio do advogado Davi Tangerino, advogado de Lehart, declarou em nota que, apesar do voto do relator que pedia a absolvição do cantor, a maioria do tribunal manteve a sentença da primeira instância. Ele ressaltou que os autos estão sob segredo de justiça e que a defesa continua acreditando na inocência de Lehart, afirmando que recorrerá com confiança de que a verdade será restabelecida pelo Judiciário.


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