Justiça mantém indenização de Mário Frias a Marcelo Adnet
Publicado em 17/07/2024
A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou o recurso interposto pelo deputado federal Mario Frias (PL-SP) no processo movido pelo humorista Marcelo Adnet, determinando que ele pague uma indenização de R$ 30 mil por danos morais. A decisão confirma uma sentença anterior favorável a Adnet, proferida em outubro do ano passado.
Em setembro de 2020, Mario Frias, que atuava como secretário especial de Cultura do governo Bolsonaro, criticou nas redes sociais uma sátira de Adnet no programa “Sinta-se Em Casa”, veiculado no Globoplay.
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No esquete, Adnet imitava Frias, o que causou descontentamento de Mário Frias, que chegou a chamar Adnet de “Judas” porque ele havia traído a esposa “em público por pura vaidade e falta de caráter”. Além disso, o ex-ator proferiu uma série de insultos, incluindo termos como “criatura imunda”, “garoto frouxo” e “crápula”.
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A desembargadora Leila Santos Lopes, responsável pela decisão, explicou que rejeitou o recurso de Frias por considerar que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, violando a honra e a imagem de Marcelo Adnet. Ela reforçou que os comentários de Frias não se limitaram à crítica profissional, abordando aspectos pessoais do humorista.
Além disso, a desembargadora ressaltou o cargo ocupado por Mario Frias na época dos fatos, destacando a repercussão de suas declarações nas redes sociais. Ela manteve o valor da indenização estipulado em R$ 30.000,00, considerando-o proporcional e adequado aos princípios punitivos, pedagógicos e preventivos da reparação.