Marinha não se responsabiliza por retirada de lancha do rio
Publicado em 24/02/2023
Passados mais de 4
meses após o naufrágio da lancha “Dona
Lourdes II”, a Marinha do Brasil, através da Capitania dos Portos da
Amazônia Oriental (CPAOR), emitiu uma nota oficial nesta sexta-feira (24) sobre
as tentativas de reflutuação da embarcação. O acidente causou a morte de 23
pessoas nas proximidades da Ilha de Cotijuba no dia 8 de setembro do ano passado.
De acordo com a
Marinha, equipes de Inspetores Navais estão realizando operações para verificar tentativas de reflutuar e movimentar a lancha ilegalmente, sem a comunicação ao (CPAOR).
Ainda segundo a nota,
caso a situação da embarcação e do local do acidente não ofereçam risco à
navegação, a Marinha não será responsável por retirar a lancha, ficando a cargo
do proprietário esta tarefa.
“Segundo a Norma da
Autoridade Marítima sobre Assistência e Salvamento e às Atividades de Pesquisa,
Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens Afundados, Submersos,
Encalhados e Perdidos (NORMAM-10), o plano de reflutuação precisa ser submetido
à aprovação pelo representante da Autoridade Marítima, neste caso, a Capitania
dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), o que, até o momento, não foi
realizado”, é destacado na Nota.
Sobre as tentativas
de retirar a lancha do fundo do rio, o advogado de defesa da proprietária da
embarcação, Dorivaldo Belém, afirmou que em seu entendimento, não era necessária
uma autorização para este serviço “A Capitania dos Portos, no nosso
entender, pela decisão da Secretaria de Segurança Pública, estava ciente disso,
e, como a própria Capitania disse que isso era um responsabilidade da
proprietária, não se teve aí, digamos, essa autorização, porque pensávamos que
já estava autorizado”, afirmou o advogado.