Mudança do ICMS impacta materiais de construção no Pará

Publicado em 20/07/2022

Desde o ano passado vem sendo discutido pelo Senado Federal a reforma tributária. Algumas leis complementares chegaram a ser aprovadas e por isso, o ano de 2022 iniciou com alterações no Simples Nacional e na tributação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os estados.  

No Pará, o Decreto 2.401/22, do Governo do Estado entrou em vigor no dia 1º de julho. Ficou então decidido que o imposto sobre produtos como argamassas, forros de PVC, tijolos, vidros, vergalhões dentre outros deve ser recolhido no início da cadeia produtiva e não mais em cada etapa da cadeia circular e compra. De acordo com as novas mudanças, 80 itens estão sujeitos à nova forma de tributação.  

Para ajudar muitos empresários que estão precisando de informações e auxílio sobre essas mudanças, conversamos com Pedro Elildo, Diretor da MS Consulting, empresa que já atua há 25 anos no mercado contábil que relata como o Simples Nacional perde totalmente a vantagem com relação ao lucro real nesse novo cenário.

“Com essas mudanças, o imposto que um empresário no Pará do segmento de material de construção pagava após a venda do produto, principalmente esse do Simples Nacional, hoje vai ser pago na compra. Ou seja: antes da mercadoria chegar na empresa dele, avaliamos então que esse é o primeiro problema e o segundo problema é que ele está pagando igualmente uma empresa lucro real, então ele perdeu o benefício de pagar o ICMS na venda”, explica. 

 











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A MS Consulting que surgiu em Macapá, é referência em vários estados pela experiência em consultoria contábil levando soluções de gestão financeira, gestão de pessoas e agregando muito valor aos clientes, focando em economia tributária, com planejamentos, estratégias e melhores soluções para o empresário. É justamente isto que Pedro destaca.

Diante do atual cenário, Pedro ainda afirma que será necessário se adaptar para não obter prejuízos maiores lá na frente. “Se o empresário tentar levar o negócio dele da mesma maneira que era levada antes do decreto, ele terá seríssimos problemas, vai estar em uma carga tributária altíssima, corre o risco de pagar imposto em duplicidade se não tiver acompanhando detalhadamente com uma boa consultoria contábil, e isso pode comprometer até a vida da empresa”, alerta. 

O diretor ainda explica como essa substituição tributária muda completamente o jogo “A principal mudança é que há um cálculo diferente do que estava sendo feito e é na compra. Então quando um produto sai do fornecedor, que geralmente são comprados em outros estados, no momento dessa compra ele já paga um imposto de forma antecipada. Esse foi o maior impacto e se o empresário não tiver uma boa estratégia de compra, além de ficar com o estoque parado, ela acaba estocando imposto que já foi pago na compra, o que acaba sendo prejuízo. Portanto é preciso ter uma boa estratégia de compra nesse sentido”, finaliza Pedro.


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