Novo sistema para agendar visita a presos é lançado no Pará
Publicado Diário FMem 11/01/2025
Entre as pessoas que vivem presas em unidades de custódia Brasil afora estão pais, mães, filhos, esposas, maridos, sobrinhos, netos, namoradas, entre outros. Por isso, é um direito dos custodiados receber visitas, a depender do regime de prisão ao qual estão submetidos.
A partir de segunda-feira (13), a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) disponibilizará para o público um novo sistema de agendamento para visitas a familiares. O agendamento será feito através de um sistema denominado “Agendamento para Visitantes”, que estará disponível no site oficial da própria secretaria, e também pode ser baixado o aplicativo no celular do familiar.
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O funcionamento do novo sistema iniciará primeiramente com agendamento para a Unidade de Custódia e Reinserção VI (UCR VI) de Santa Izabel do Pará. Posteriormente se estenderá gradativamente para as demais unidades penais.
A Seap possui atualmente em seu banco de dados 13.641 visitantes cadastrados e aptos a realizarem visitas aos seus familiares custodiados. No ano de 2024, a secretaria garantiu 62.613 mil visitas presenciais de familiares as pessoas privadas de liberdades nas 54 unidades da SEAP, sendo realizadas mensalmente visitas de adultos e de crianças ou adolescentes.
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Foi identificada a necessidade de agilizar o processo de agendamento, que até o presente momento era feito apenas por contato telefônico.
O sistema está vinculado à base de dados do Sistema de Informações Estatísticas do Sistema Penitenciário Brasileiro (Infopen), e que apenas os visitantes devidamente cadastrados poderão acessar a plataforma para realizar o agendamento de sua visita.
O novo sistema de agendamento de visitas familiares foi desenvolvido justamente para otimizar o fluxo dos agendamentos das visitas que já eram realizados mensalmente pelo Serviço Social, e o visitante poderá agendar a data da visita com até cinco dias de antecedência.
Com o sistema, o visitante cadastrado não precisará mais aguardar o contato do Serviço Social da unidade para obter informações sobre os dias e horários disponíveis. Ele poderá consultar o sistema diretamente, solicitar a visita e aguardar a confirmação do agendamento de maneira simples e rápida.
Pelo aplicativo, o visitante terá acesso ao dia e horário da visita e solicitar o agendamento prévio a pessoa privada de liberdade a qual é cadastrada, apenas utilizando o seu CPF e sua senha.
Carteira de Visitante
O agendamento poderá ser feito diretamente pelo sistema, com link disponibilizado no site da Seap, mas para ter acesso ao sistema, o visitante já deve possuir a Carteira de Visitante e estar com os dados atualizados.
Por isso, é necessário que os visitantes realizem a atualização cadastral nas Centrais de Cadastro de Visitantes de Belém, Marabá ou Santarém e/ou nas unidades do interior.
O acesso ao novo sistema de agendamento é simples: Possuir carteira de visitante; cadastrar com os dados solicitados pelo sistema e criar uma senha de acesso ao sistema de agendamento no site da Seap, ou baixar o aplicativo diretamente para seu aparelho celular ou computador. Lembrando que somente visitantes devidamente agendados terão acesso à unidade penal nos dias de visita, não sendo possível alterar a data ou o horário das visitas.
Documentos necessários para emissão da Carteira
Conforme determina a Portaria Nº 114/2023 e 101/2024 – GAB/SEAP-PA, que trata da efetivação do cadastro, os (as) visitantes deverão apresentar as seguintes documentações, em duas vias, originais e cópia, para fins de conferência e autenticidade:
- 1 – Documento de Identificação Pessoal emitida por órgão público oficial, com foto (Cédula de Identidade, CNH ou Passaporte,).
- 2 – Cadastro de Pessoa Física – CPF
- 3 – Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, Particular (com reconhecimento de firma em cartório) ou por Escritura Pública, conforme modelo disponibilizado no site desta Secretaria, nos termos da legislação vigente para cadastro de esposa (o) e/ou companheira (a);
- 4 – Comprovante de Residência (conta de luz, água ou telefone), em nome do visitante a ser cadastrado ou de parente de até lº (primeiro) grau e que possua data de emissão de até 03 (três) meses anteriores ao cadastro no Sistema INFOPEN.
- 5 – Certidão de Antecedentes Criminais expedida pelo Tribunal de Justiça dos Estados membros da República Federativa do Brasil, onde o visitante residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
- 7 – Certidão Criminal da Justiça Federal.
Serviço:
Para obter a Carteira de Visitante a pessoa interessada deve procurar a Centrais de Cadastro de Belém, Marabá, Santarém e nas unidades do interior.
- Belém:
- Rua Santo Antônio, S/N, bairro da Campina, em Belém
- Marabá:
- Folha 30, lote e quadra especial ao lado da Polícia Civil. Nova Marabá
- Santarém:
- Rua das Sabiá, 330, bairro Alvorada
Para maiores informações ligue para: (91) 98896-5010 | (91) 3284-9130 | ou pelo E-mail: ccv@seap.pa.gov.br.