Pescadores de 54 municípios do Pará receberão R$ 2,8 mil

Publicado em 30/11/2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou o pagamento de Auxílio Extraordinário a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro Defeso, e estão cadastrados em municípios da Região Norte em situação de emergência devido à seca ou estiagem.

Aproximadamente 148 mil pescadores e pescadoras que foram gravemente afetados pela seca e a estiagem nos estados do Acre, Amazonas, Pará e Rondônia devem receber o benefício, que será depositado via Caixa Econômica Federal.

O recurso vai ser pago em parcela única depositada diretamente na conta do beneficiário e representa mais uma ajuda do governo federal para as famílias que tiveram suas atividades comprometidas em razão da seca grave que afeta a região.

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O texto da MP nº 1.277 foi publicado na sexta, 29 de novembro, no Diário Oficial da União. O auxílio consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 2.824, equivalente a dois salários-mínimos. A seca que atinge o Norte do país, em especial a região amazônica, obriga diversos municípios a enfrentarem prolongados períodos de estiagem, com efeitos diretos na economia pesqueira artesanal.

O recebimento desse auxílio é permitido mesmo para aqueles que já recebem outros benefícios previdenciários, assistenciais ou outros auxílios do governo, como o Bolsa Família e o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Além disso, o Auxílio Extraordinário não será considerado como fonte de renda para o cálculo de elegibilidade em programas sociais como o Cadastro Único e o BPC.

São cerca de 54 municípios paraenses com reconhecimentos de emergência em razão da estiagem na região. As últimas cidades incluídas no dia 22 de novembro foram Oeiras do Pará, Capitão Poço, Curralinho e Sapucaia. A partir da publicação do reconhecimento, as prefeituras ficam aptas a solicitar recursos do governo federal para ações de defesa civil.

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Segundo o texto da MP nº 1.277, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) vai encaminhar em até cinco dias a lista dos municípios beneficiados, ou seja, até a próxima sexta, 6 de dezembro. Depois, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitir a relação de beneficiários cadastrados nas cidades indicadas, também no prazo de cinco dias e encaminhar a relação para o Ministério da Pesca e Aquicultura.

O processamento dos pagamentos ficará sob responsabilidade da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), enquanto ao Ministério da Pesca caberá autorizar o pagamento por meio da Caixa Econômica Federal.


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