Policial penal deve ter isenção de tarifa de transporte
Publicado em 23/05/2024
Por unanimidade, foi aprovado o Projeto de Lei nº 237/2024, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA). A matéria dispõe sobre a recomposição inflacionária acumulada (2022) e a revisão geral anual (2023-2024) dos vencimentos dos servidores ativos, dos proventos de inativos e dos benefícios de pensionistas do órgão.
Vale destacar que, no ano de 2019, a Constituição Federal foi editada através da Emenda Constitucional (EC) n° 104, a qual criou a categoria do policial penal no território nacional e, consequentemente, fazendo parte da segurança pública do Estado.
“A Proposta de Emenda Constitucional reconhece a gratuidade no transporte para o policial penal no Pará. A Constituição do Pará assegurou essa gratuidade para os policiais civis e militares, mas não deixou incluso os policiais penais. Estamos corrigindo esse erro. Os policiais penais, assim como as outras categorias, são extremamente importantes para o sistema público de segurança do Pará”, pontua o deputado Aveilton Souza.
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A narração, produção e texto do EP de hoje é da jornalista Haynna Hálex. O conteúdo é atualizado todas as quintas-feiras no DOLCast com edição de Marcel Formigosa.
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