Propaganda eleitoral é proibido no Carnaval de Ananindeua
Publicado em 09/02/2024
O Ministério Público do Estado do Patá (MPPA), por meio do Ministério Público Eleitoral de Ananindeua, sob titulação do Promotor de Justiça, Quintino Farias da Costa Júnior, atuante na 43ª Zona Eleitoral do município de Ananindeua, emitiu recomendações eleitorais direcionadas a todos os agentes públicos, incluindo prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e demais servidores.
A medida visa coibir práticas de propaganda eleitoral durante os festejos carnavalescos deste ano eleitoral no município de Ananindeua.
As recomendações consistem em medidas específicas que os agentes públicos devem observar para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública e as eleições. Dentre as principais determinações, destaca-se a proibição de realizar promoção pessoal, violando o princípio da impessoalidade.
Conteúdos relacionados:
Saiba pagar contas com bancos fechados no CarnavalMudanças do trânsito para o carnaval na RMB começam hojeGaby Amarantos critica hit do Carnaval e é macetada pela web
Além disso, a Promotoria de Justiça ressalta que o descumprimento das recomendações poderá resultar em representação por parte do Ministério Público Eleitoral, com pedidos de condenação por propaganda eleitoral antecipada e aplicação de multa, variando entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, conforme estabelecido pela Lei nº 9.504/97.
A conduta em desacordo com as determinações também pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.429/92 e na Lei das Eleições.
Quer saber mais notícias do Pará? acesse o nosso canal no WhatsApp
O Ministério Público requisita ainda ao prefeito e presidente da Câmara Municipal de Ananindeua que transmitam a recomendação a todos os agentes públicos e divulguem o documento nos sites oficiais
Os gestores municipais têm um prazo de cinco dias corridos para comprovar o acatamento ou não da recomendação. O não cumprimento das orientações poderá resultar na adoção de providências judiciais cabíveis pelo Ministério Público Eleitoral.