Saiba tudo sobre as mudanças do saque-aniversário do FGTS

Publicado em 01/03/2025

O governo vai liberar, logo após o Carnaval, o dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, mas foram demitidos e não conseguiram pegar todo o dinheiro do fundo no pagamento da rescisão. A medida provisória foi publicada nesta sexta-feira (28).

Quem tem conta bancária cadastrada no aplicativo oficial do FGTS receberá o dinheiro automaticamente em seu banco, sem precisar ir a uma agência da Caixa. Esses trabalhadores também terão o crédito no primeiro dia de pagamentos, 6 de março (quinta-feira pós-Carnaval).

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Para ter direito de receber nessa nova rodada de saques, a demissão sem justa causa precisa ter ocorrido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Mas não são só os demitidos que têm direito. Trabalhadores que rescindiram contratos e temporários que aderiram ao saque-aniversário também podem estar entre os contemplados, informou o Ministério do Trabalho e Emprego.

Em todos os casos, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS relativa ao contrato e não ter comprometido todo esse dinheiro com a antecipação do saque-aniversário, um tipo de empréstimo contratado em instituições financeiras.

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AGÊNCIAS

Quase 2 milhões de trabalhadores que não têm conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) terão que ir a uma agência da Caixa ou a uma lotérica para pegar o dinheiro que ficou bloqueado na demissão na nova rodada de saques que o governo está promovendo, informou o ministério do Trabalho e Emprego.

Outros 10,2 milhões receberão os valores depositados diretamente em suas contas bancárias que estão cadastradas no aplicativo, de forma automática.

O trabalhador que não está cadastrado no aplicativo da Caixa poderá sacar o dinheiro extra de seu FGTS com Cartão Cidadão e senha nas lotéricas e nos caixas eletrônicos do banco, segundo o ministério. Caso o trabalhador não tenha o Cartão Cidadão, será necessário procurar uma agência da Caixa com documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.

Para consultar se tem uma conta bancária cadastrada, é preciso acessar o aplicativo oficial do FGTS em seu celular. Após se cadastrar, se for o primeiro acesso, é necessário entrar com login e senha. No campo “Conta bancária para saque do seu FGTS”, o sistema mostra se o cadastro da conta existe ou não.

Serão liberados R$ 12 bilhões do FGTS para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores em duas etapas: entre 6 e 10 de março, haverá saques de até R$ 3.000 e em junho será pago o valor que superar esse limite. A maioria tem até R$ 3.000 para receber. Apenas cerca de 900 mil têm valores acima desse teto. O dinheiro que tiver sido comprometido com empréstimos de antecipação do saque-aniversário não será liberado pelo governo.

Saque-aniversário pode ser antecipado pelos bancos

Criado pela Lei 13.932/19 e implementado em 2020, o Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permite que o trabalhador, que possui carteira assinada, inclusive os aposentados, a partir de janeiro de 2020, retire uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita via aplicativo do FGTS, site da Caixa Econômica Federal, ou presencialmente nas agências bancárias. A advogada Gabriela Rodrigues, especialista em direito previdenciário e trabalhista, reforça que o trabalhador precisa estar atento às regras do benefício.

“O trabalhador pode sacar uma parcela do FGTS anualmente. O valor do saque dessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, ou melhor, um percentual que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, sendo acrescentada uma parcela adicional.

“Para ficar mais fácil o entendimento vamos utilizar o exemplo de um trabalhador que tem R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na conta do FGTS podendo receber de saque-aniversário a parcela de R$ 1.500,00 (alíquota de 30%) acrescido de R$ 150,00 (parcela adicional), totalizando R$ 1.650,00”, detalha a especialista.

O pagamento ocorre do primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador até o último dia útil do segundo mês subsequente. Quem desejar aderir precisa fazer a solicitação até o último dia do mês de seu aniversário. “Quem nasceu no mês de janeiro, o período de pagamento será do dia 2 de janeiro a 29 de março de 2025; isto significa, que o pagamento já está liberado para quem nasceu em janeiro”, exemplifica.

Há, ainda, a possibilidade de antecipação do Saque-Aniversário por meio de empréstimos bancários, o qual “os trabalhadores podem utilizar essa modalidade como garantia de crédito”.

VEJA OS TIPOS DE DEMISSÃO E RESCISÃO QUE DÃO DIREITO:

Segundo o ministério do Trabalho e Emprego, os valores do FGTS serão desbloqueados nos casos em que a rescisão do contrato tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão do contrato de trabalho, que pode ser:
  • Indireta (quando é o empregador que comete uma falta grave)
  • Por culpa recíproca (funcionário e empregador cometem faltas graves)
  • Por força maior (eventos imprevisíveis impedem a continuidade do vínculo)
  • Rescisão por falência, morte do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso;
  • Rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador. Nesses casos, o trabalhador tem direito a 80% do saldo disponível.

QUE SITUAÇÕES NÃO DÃO DIREITO:

  • Quem foi demitido por justa causa;
  • Trabalhadores participantes do saque-aniversário que forem demitidos ou tiverem o contrato rescindido a partir de 1º de março de 2025. O saque só será liberado para quem for demitido até a data de publicação da medida provisória.
  • O governo vai liberar R$ 12 bilhões do FGTS para cerca de 12 milhões de trabalhadores. Os pagamentos começam nos dias 6, 7 e 10 de março no valor de até R$ 3.000, de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS. Quem tem conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS receberá no primeiro dia, na quinta-feira pós-Carnaval. A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3.000, será paga a partir de 17, 18 e 20 de junho.

VEJA O CALENDÁRIO DE SAQUES

1ª ETAPA: SAQUES DE ATÉ R$ 3.000

  • 6 de março: todos que têm conta bancária vinculada no aplicativo do FGTS – quem faz aniversário em janeiro, fevereiro, março ou abril
  • 7 de março: quem nasceu em maio, junho, julho e agosto e não tem conta cadastrada
  • 10 de março: quem faz aniversário entre setembro, outubro, novembro e dezembro e não tem conta cadastrada no app

2ª ETAPA: SAQUES A PARTIR DE R$ 3.000

  • 17 de junho: para todos que já estão cadastrados no aplicativo do FGTS com conta bancária cadastrada e os aniversariantes entre janeiro e abril
  • 18 de junho: nascidos entre maio e agosto
  • 20 junho: aniversariantes de setembro a dezembro

Todos os pagamentos serão feitos pela Caixa Econômica Federal.

ENTENDA OS TIPOS DE DEMISSÃO E RESCISÃO

A liberação dos valores bloqueados do saque-aniversário será válida para rescisões contratuais ocorridas por cinco tipos de demissão:

1. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Ocorre quando a empresa decide desligar o funcionário sem que ele tenha cometido uma falta grave. Nessa situação, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como:

  • saldo de salário
  • aviso-prévio
  • férias proporcionais mais um terço
  • 13º salário proporcional
  • saque do FGTS com multa de 40%
  • seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)

2. DEMISSÃO INDIRETA, CULPA RECÍPROCA OU FORÇA MAIOR

Demissão indireta: Ocorre quando o empregador comete uma falta grave (como atraso constante de salário, assédio, descumprimento do contrato), e o empregado pode pedir a rescisão do contrato na Justiça, garantindo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa;

Culpa recíproca: Acontece quando tanto o empregador quanto o empregado cometem falhas que justificam o fim do contrato. Nesse caso, as verbas rescisórias são pagas pela metade (exceto o saldo de salário e o saque do FGTS, que continua permitido);

Força maior:

Se a empresa for obrigada a encerrar as atividades por motivo de força maior (como um desastre natural), os empregados podem ser desligados com pagamento reduzido da multa do FGTS (20%, em vez de 40%).

3. RESCISÃO POR FALÊNCIA DA EMPRESA OU FALECIMENTO DO EMPREGADOR

Se a empresa fechar devido à falência ou se o empregador morrer (no caso de um emprego doméstico, por exemplo), o contrato de trabalho se encerra.

O trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias equivalentes à demissão sem justa causa, mas pode ser feitas negociações judiciais para pagamento caso a empresa esteja sem recursos.

4. EXTINÇÃO DE CONTRATO A TERMO (FIM DO PRAZO ACORDADO), INCLUINDO TRABALHADORES TEMPORÁRIOS

Quando um contrato de trabalho tem prazo determinado (como contratos de experiência ou temporários), ele se encerra automaticamente no final do período estipulado.

Nessa situação, o trabalhador recebe saldo de salário, férias proporcionais mais um terço e 13º salário proporcional, mas não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego.

5. SUSPENSÃO TOTAL DO TRABALHO AVULSO

Ocorre quando um trabalhador avulso (como estivadores e portuários, que não têm vínculo fixo com uma empresa) tem suas atividades totalmente interrompidas.

Caso isso aconteça, ele pode ter direito ao saque do FGTS, dependendo das regras estabelecidas pelo sindicato ou pelo órgão gestor do trabalho avulso.

ATENÇÃO!

No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível.

Segundo o advogado Rômulo Saraiva, colunista da Folha, a carteira de trabalho só mostra a data do encerramento do contrato e não detalha o tipo de demissão.


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