Sem nota: 90 mil latas de cerveja são apreendidas em Belém
Publicado Diário FMem 01/02/2025
Fiscais de receitas estaduais da Coordenação de Controle de mercadorias em trânsito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), lotados na unidade Litoral, apreenderam, no dia 31/01, 89.700 latas de cerveja quando estavam embarcando em um Porto da avenida Bernardo Sayão, periferia de Belém. A mercadoria foi avaliada em R$ 227 mil.
“Ao solicitar o documento fiscal foi apresentada uma nota com origem em Soure e destino a Portel. Não havia nenhum documento fiscal acobertando o trânsito entre Belém e Portel, destino da balsa”, explicou o coordenador da unidade fazendária, Volnandes Pereira.
Foi emitido um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) de R$122.000,00, referente ao ICMS e multa.
Trilhos – No dia 31/01 foram apreendidas, na unidade de controle de mercadorias em trânsito da Sefa do Itinga, município de Dom Eliseu, nordeste paraense, 40 toneladas de trilhos usados. “Veículo graneleiro apresentou nota fiscal de sucata de trilhos usados, com origem em São Luís -MA e destino a Belém-PA. A fiscalização desconfiou da rota informada e solicitou a pesagem do veículo. Para aumentar ainda mais as suspeitas o contribuinte cancelou a nota fiscal”, relatou o coordenador da unidade, Gustavo Bozola.
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A nota fiscal foi cancelada e como havia sido iniciado o procedimento de fiscalização, foi desconsiderada, e a carga de 40 toneladas teve o valor arbitrado, conforme o Boletim de preços mínimos, em R$ 225.600,00 e foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 71.388,86.
Alimentos – No dia 27/01, foram lavrados, pela Coordenação Regional da Sefa em Santarém, dois Termos de Apreensão (TADs) no total de R$221.821,15, referentes ao ICMS e multa de uma carga de leite e óleo de cozinha que era transportada com nota fiscal irregular. O valor da mercadoria é de R$1.355.400,00.
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A mercadoria foi monitorada pela Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós na chegada a Santarém. O veículo transportador entrou em um depósito em endereço diferente ao que foi informado na nota fiscal, o que caracteriza quebra de trânsito.
Foi então acionada a unidade regional da Secretaria. “Emitimos uma ordem de serviço para a empresa onde estava sendo descarregada a mercadoria e destacamos dois auditores fiscais para conferir o estoque e a mercadoria especifica que chegara. Foi identificado que as mercadorias estavam destinadas à outra empresa, com endereço diferente”, contou o coordenador da Sefa em Santarém, Tadeu Pantoja.