Semob é condenada a fazer melhorias no trânsito de Belém

Publicado em 25/09/2024

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 5ª promotora de Justiça de Ações Constitucionais e Fazenda Pública, Rosangela de Nazaré, deu manifestação favorável na ação popular ajuizada pelo advogado Tiburcio Barros de Nascimento, que requereu o cumprimento do Decreto Municipal nº 66.368/2011, que estabelece horários de entrada e circulação de veículos rodoviários de carga no perímetro urbano do Município de Belém. O advogado também requereu o cumprimento da sentença condenatória de ação civil pública ajuizada anteriormente pelo MPPA, que consiste na restrição da entrada e circulação de transporte de carga e caminhões.

A sentença favorável à ação popular foi proferida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém, Raimundo Rodrigues Santana, que condenou a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SEMOB) a promover a fiscalização prevista no referido Decreto Municipal, referente a proibição do tráfego de veículos rodoviários de carga articulados pesados no perímetro urbano de Belém, no horário entre 6h e 21h, de segunda a sexta-feira.

A ação popular é um meio judicial que permite a qualquer cidadão brasileiro impugnar atos que lesem o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.

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Em sua manifestação a 5ª promotora de Justiça de Ações Constitucionais e Fazenda Pública, Rosangela de Nazaré, requereu que a SEMOB apresentasse vídeos que comprovassem o cumprimento da fiscalização preconizada no Decreto nº 66.368/2011, como também que fiscaliza o cumprimento da sentença condenatória de restrição da entrada e circulação de transporte de carga e caminhões.

A documentação apresentada pela SEMOB foi insuficiente para comprovar que efetivamente realiza a mencionada fiscalização nas vias de Belém – incluindo os distritos de Icoaraci, Outeiro e Mosqueiro.

A promotora de Justiça sabendo que o Decreto isoladamente é insuficiente para melhoria da mobilidade urbana, indicou ainda diversos problemas que dificultam a mobilidade urbana, como falhas na sinalização,desorganização, obras em horário de pico, ausência de criação de novos espaços para estacionamento de veículos automotores, vias interditadas por longos períodos, falta de via exclusiva para motociclista fazendo com que realizem ultrapassagens irregulares, expondo os demais motoristas e transeuntes a risco.

O MPPA ressaltou também que a administração pública criou ciclovias em diversas ruas da cidade, proibindo o estacionamento de veículos sem ofertar em contrapartida locais para estacionamento dos veículos, causando mais caos no trânsito, o que coloca Belém como a quarta pior cidade do Brasil para dirigir, ficando atrás apenas de Florianópolis, Manaus e João Pessoa.

A 5ª Promotoria destacou ainda, que é de extrema urgência a atuação mais ativa e o cumprimento das obrigações impostas à SEMOB, tendo em vista que, além dos problemas de mobilidade urbana, estam na eminência da 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP-30) que se reunirão em Belém em novembro de 2025.

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Como enfatizado na manifestação ministerial, a omissão da administração pública ou de seus agentes, referente a dificultosa mobilidade urbana acaba causando danos a dignidade da pessoa humana de seus cidadãos, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Outra situação abordada no parecer do MPPA é a ausência de fiscalização com relação a “garagens fakes”, que consistem na utilização de espaços públicos (calçadas) como se fossem espaços privados utilizados por proprietários de imóveis que colocam placas “não estacione, garagem”, quando na verdade o que existe é a garagem, porém não tem carros ou apenas a carcaça de um carro que não anda mais, tudo para impedir a utilização pública do espaço, não permitindo que estacionem no local público, o que gera conflitos e agressões dos moradores, que se julgam proprietários das ruas, aos que buscam utilizar esses espaços, que irregularmente estão sinalizados como garagens para proibir o estacionamento.

Também é demonstrada no parecer a necessidade de coibir a prática para ordenação dos espaços públicos, a circulação de veículos de carga em vias da capital em horário proibido é inviável, eis que congestiona bastante o trânsito de pedestres e veículos automotores, ocasionando situação caótica, sendo necessária a aplicação das diretrizes e políticas de fiscalização eficazes de mobilidade urbana, visando justamente o cumprimento da proibição determinada em decreto, com relevo à promoção de acessibilidade e evitando o inchaço na área central do município.


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