Stalking: saiba como agir em casos de perseguição 

Publicado em 16/05/2025

A perseguição, stalking em inglês, é crime no Brasil desde março de 2021. A Lei 14.132/2021 define o ato como “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

Apesar de a lei ser recente, as perseguições sempre ocorreram. Antes, no entanto, elas eram enquadradas em um artigo da Lei das Contravenções Penais e tinham como pena a prisão por 15 dias a dois meses, ou multa. Para a advogada especialista em direitos das mulheres e gênero, Gabrielle Maués, a lei foi muito benéfica porque permite que as pessoas alvo desse tipo de crime possam se defender, encontrar meios jurídicos de se proteger e de ver o agressor ou a agressora serem responsabilizados.

CONTEÚDOS RELACIONADOS

“É bastante positiva essa criminalização do ponto de vista de dar uma segurança para que essa pessoa possa denunciar, se ela estiver sofrendo esse tipo de crime. Ela não vai depender de uma ameaça concreta. Se ela estiver sendo perseguida de forma reiterada, ela pode buscar ajuda.”

Maués ressalta que o crime de stalking é a perseguição que ocorre de maneira repetida e sistemática quando se segue a pessoa, quando esta é atormentada e tem a privacidade e a paz incomodadas de maneira constante. “Toda vez que há perturbação da liberdade, da privacidade, com ameaça à integridade física e psicológica por meio dessa perseguição reiterada, temos a prática do crime de stalking, que pode ser tanto uma perseguição explícita, como pode ser uma perseguição mais escondida.”

No meio virtual o crime também se caracteriza conhecido como cyberstalking, quando o criminoso utiliza a internet para realizar, por exemplo, contatos exagerados ou criação de perfis falsos em redes sociais para monitorar o que a pessoa posta.

Quer ver mais notícias? Acesse nosso canal no WhatsApp

PENAS

As penas podem ser prisão de seis meses a dois anos e multa, mas há aumento da pena se o crime for cometido contra crianças, adolescentes, idosos, mulheres ou tiver utilização de armas. E essas penas vão ser aplicadas sem prejuízo de outras penas pela violência cometida. “Como assim? Digamos que um homem persegue uma mulher. Se esse homem, além de perseguir essa mulher e agredi-la fisicamente, vai haver o crime de stalking e também pode haver o crime de lesão corporal. Ele vai responder pelos dois crimes, não apenas pela perseguição.”

VÍTIMAS

Conforme destaca a advogada, as estatísticas têm mostrado que as mulheres costumam sofrer mais esse tipo de crime, principalmente no término de uma relação afetiva, ou até mesmo quando negam uma relação afetiva com algum homem. “A gente teve um caso recente de grande repercussão de feminicídio, que foi o da Vitória, que tudo indica vinha sendo alvo de stalking virtual antes mesmo do crime ser cometido”, relembra Maués sobre o caso do assassinato da adolescente Vitória Regina de Sousa, de 17 anos, no Estado de São Paulo. “Em números, as mulheres tendem a ser mais vítimas.”

Procurar por ajuda para se proteger é necessário e a denúncia pode ser feita em delegacia, Defensoria Pública, ou por meio de advogada ou advogado particular, pois o stalking é um crime que se procede mediante representação. “Isso significa que a pessoa precisa informar às autoridades que ela deseja que o stalker seja processado e eventualmente punido.”

A recomendação é reunir os indícios da prática e buscar as autoridades (policiais, Defensoria ou advocacia particular) para promover a denúncia. As provas podem ser testimoniais, se a perseguição for presencial. “Então, eu tenho amigos, familiares ou até o porteiro do meu prédio que podem atestar que há essa perseguição. Podem ser imagens de câmeras de segurança. Se for virtual, faça print da internet que demonstre as tentativas de contato”.

É muito necessário ressaltar que a vítima não precisa conhecer o stalker para realizar a denúncia. “Eu estou sendo perseguida ou perseguido e não sei quem é o autor dessa perseguição, se eu não o conheço, mas vejo que há stalking, eu posso fazer denúncia sem problema algum e aí a polícia vai fazer a investigação de quem é essa pessoa, inclusive também se for virtual”.

Outro detalhe importante: como é um crime comum de acontecer em um contexto de violência doméstica, há a possibilidade de medidas protetivas. “Se você é uma mulher que está ou esteve em situação de violência doméstica e é perseguida por esse homem no fim do relacionamento, você pode acessar as medidas protetivas da Lei Maria da Penha para proibir o contato. Esse homem pode ser preso se ele descumprir essa imposição da medida protetiva”.


Leitor opiniões

Deixe uma Resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios são marcados *



Hot Classics

Underground radio

Faixa actual

Título

Artista

AO VIVO

Hot Classics

17:30 19:00

AO VIVO

Hot Classics

17:30 19:00