Tribunal popular julga construção da Ferrogrão no Pará

Publicado em 06/03/2024

A Ferrogrão, tecnicamente chamada EF-170, é o futuro projeto de uma ferrovia longitudinal brasileira que formará o corredor ferroviário de exportação do Brasil pela Bacia Amazônica, na Região Norte do país. 

A Ferrogrão é essencial para o desenvolvimento do país e terá função fundamental para o escoamento da produção do agro, principalmente milho, soja, algodão, açúcar e etanol, bem como para a movimentação de combustíveis, fertilizantes, dentre outros produtos de vários estados do Brasil.

Na última segunda-feira (4), a Promotoria de Justiça de Santarém participou no auditório da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa0, do Tribunal Popular promovido por povos indígenas e comunidades tradicionais, para julgar a Ferrogrão e seus impactos ao meio ambiente.

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Participaram do tribunal representantes de organizações e comunidades indígenas, de pescadores, agricultores e movimentos sociais.

O projeto da ferrovia foi simbolicamente sentenciado a extinção, sendo apontadas uma série de violações aos direitos dos povos tradicionais.

O Ministério Público do Pará (MPPA) foi representado pela promotora de Justiça Lilian Braga, titular da 13ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-racial do MPPA (Nierac), que parabenizou pela iniciativa de promover o tribunal.

Durante a reunião, a promotora destacou que o resultado já apresenta uma decisão por parte dos povos indígenas da região, cabendo ao MPPA o acatamento da decisão.

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“Foi muito interessante e muito bom ouvi-los a respeito do que eles pensam desse projeto. O que for demanda para o Ministério Público Estadual, nós acompanharemos e também faremos todos os esforços para acompanhar a pauta conjunta com o MPF. Nós estamos abertos a dialogar com o MPF, com as populações indígenas, no sentido de dar um melhor tratamento a essa demanda”, disse Lilian Braga.

Ainda durante a programação, foram apontadas uma série de violações ao projeto, como o direito à consulta livre, prévia, informada, garantido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além dos estudos dos impactos socioambientais falhos e subdimensionados. Outros riscos são o aumento da especulação fundiária e do desmatamento, e por fim o favorecimento das empresas transnacionais envolvidas.


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