Pará amplia regras para doação de sangue; saiba o que mudou

Publicado em 27/08/2026

Doar sangue é um gesto que depende de voluntários dispostos a ajudar, mas também exige critérios rigorosos para proteger quem doa e quem recebe a transfusão. No Pará, essas regras estão sendo atualizadas pela Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará (Hemopa), que começou a adaptar os procedimentos às novas normas definidas pelo Ministério da Saúde.

A mudança faz parte da Portaria GM/MS nº 11.685/2026, que atualiza as normas técnicas para a doação de sangue em todo o país. A regulamentação foi publicada em julho e entra oficialmente em vigor no fim de setembro, mas no Pará, a transição já está em andamento.

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Uma das novidades que pode ampliar o número de voluntários é a retirada do limite máximo de idade para quem já é doador regular. Pessoas com mais de 70 anos poderão continuar contribuindo, desde que estejam em boas condições de saúde e sejam consideradas aptas durante a avaliação médica.

Para quem ainda nunca doou, permanece a possibilidade de iniciar o processo entre 16 e 60 anos. Adolescentes precisam apresentar autorização dos responsáveis. O peso mínimo exigido continua sendo de 50 quilos.

A nova regulamentação reduz o período de inaptidão temporária nesses casos. Tatuagem, maquiagem definitiva, micropigmentação, botox, preenchimento e microagulhamento poderão permitir a doação depois de sete dias quando o procedimento tiver sido realizado em estabelecimento que cumpra as exigências de segurança sanitária.

Se não for possível confirmar as condições do local onde o procedimento foi realizado, o intervalo passa a ser de quatro meses. Para piercing colocado na boca ou na região genital, o candidato poderá doar quatro meses depois da retirada.

Outro ponto da atualização é a mudança na forma de avaliar os candidatos. Orientação sexual, identidade de gênero, profissão ou condição socioeconômica não podem ser utilizadas como critérios de discriminação durante o processo.

O cadastro também deverá respeitar o nome social de pessoas trans e travestis, reforçando a necessidade de um atendimento individualizado durante a triagem. A regulamentação também atualiza critérios relacionados a relações sexuais recentes, uso de medicamentos como PrEP e PEP e vacinação. A avaliação continua sendo feita individualmente para identificar situações que possam representar risco à segurança transfusional.

Outra alteração importante acaba com a chamada doação de reposição como exigência. Hospitais não podem condicionar o atendimento de um paciente à apresentação de familiares ou conhecidos dispostos a doar sangue.

A doação deve ser voluntária, por isso, parentes não podem ser constrangidos ou pressionados a fazer a reposição das bolsas utilizadas durante o tratamento de um paciente.

Apesar da flexibilização de alguns critérios, a segurança continua sendo uma das prioridades do novo regulamento. Os candidatos seguem submetidos à triagem clínica, enquanto o sangue coletado passa pelos exames obrigatórios antes de ser disponibilizado para transfusões.

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Segundo o Ministério da Saúde, as mudanças também buscam aprimorar a rastreabilidade das bolsas e adequar a triagem aos avanços laboratoriais e ao cenário epidemiológico atual. A expectativa é ampliar o grupo de pessoas aptas a doar sem reduzir a segurança do procedimento.


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