Pará: 600 mil têm direito a 65% de desconto na conta de luz
Publicado em 02/08/2022
Com dados da Secretaria Especial do Desenvolvimento
Social do Ministério da Cidadania, um levantamento feito pela Equatorial
Energia Pará aponta mais de 600 mil famílias com potencial para descontos na
conta de energia no Estado.
Todos os anos, esse estudo é feito com base no
número de famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) cujo perfil social
atende aos critérios para ter o benefício da Tarifa Social, que concede
descontos de até 65% na conta de luz de famílias categorizadas como baixa
renda.
Essas famílias, segundo o levantamento, estão aptas
para começar a ter descontos na conta de luz, mas ainda não estão cadastradas
junto à distribuidora. Para se cadastrar, o cidadão pode utilizar os canais que
a empresa disponibiliza para o serviço: por meio do atendimento via WhatsApp,
no número (91) 3217-8200; por meio do site, o www.equatorialenergia.com.br ; ou
por meio da central telefônica, no 0800 091 0196 ou também pode procurar uma
das agências de atendimento presencial. Importante destacar que não é
necessário ser o titular da conta de energia para ter direito ao benefício.
Conta de energia vai ter queda de 5,34% no Pará
Pessoas com deficiência terão desconto na conta de energia
O
QUE É CADÚNICO
É um conjunto de informações sobre as
famílias brasileiras em situação de baixa renda. Essas informações são
utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para
implementação de políticas públicas. Após o cadastramento, a família adquire o
Número de Inscrição Social (NIS), de caráter único, pessoal e intransferível,
por meio dele pode participar de diversos programas sociais.
Os beneficiários que são inscritos no CadÚnico, mas
estão com dados desatualizados, precisam atualizá-los junto aos Centros de
Referência e Assistência Social (CRAS) a cada dois anos, para não perder o
benefício. O usuário pode verificar se o cadastro ainda está ativo pela Central
de relacionamento da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do
Ministério da Cidadania: 0800 707 2003 ou consultar pelo aplicativo Meu
CadÚnico, disponível para Android e IOS.
Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos,
também podem ser beneficiadas, desde que tenham entre os membros da família
pessoa em tratamento de saúde domiciliar que requeira uso contínuo de
equipamentos hospitalares, os quais consumam energia elétrica. Para este caso,
é necessário apresentar laudo médico certificando a situação de saúde e a
previsão do período de uso do aparelho. Laudo médico homologado por médico do
Sistema Único de Saúde (SUS).
O
que é necessário para ter a Tarifa Social?
– Ser inscrito no CadÚnico (que concede o número do
NIS) com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
– Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da
Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do
salário mínimo;
– Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador
de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma
continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
– Famílias indígenas e quilombolas inscritas no
Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da
família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.