Voo de Belém: passageiro urina em avião e expõe partes íntimas
Publicado Diário FMem 24/09/2026
Um passageiro perdeu o direito de voar por seis meses depois de expor a genitália e urinar em área comum durante um voo da Azul entre Belém (PA) e Campinas (SP).
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) confirmou o caso e aplicou multa de R$ 17,5 mil ao infrator. Esse é o primeiro caso de punição por ato gravíssimo de indisciplina desde a entrada em vigor da resolução da Anac, em 14 de setembro.
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Ainda assim, o passageiro tem direito de defesa no processo, mas a suspensão já está em vigor. O episódio aconteceu no dia 18 de setembro.
Segundo informações, o passageiro urinou na galley, espécie de cozinha da aeronave onde os comissários preparam alimentos e bebidas. A ato teria acontecido na presença de outros passageiros.
A tripulação interveio para interromper a conduta e, ao chegar ao destino, o homem foi conduzido à Polícia Federal.
A Azul enquadrou o ato como gravíssimo e comunicou à Anac e às demais companhias aéreas a inclusão do nome do passageiro na lista nacional de proibidos de embarcar, chamada de no-fly list.
Desde 14 de setembro, a Anac já registrou oito casos de indisciplina no total: sete classificados como graves e um como gravíssimo.
As novas normas da Anac estabelecem três níveis de punição:
- Leve: orientação ao passageiro por comportamentos como ignorar instruções da tripulação, causar tumulto ou usar aparelhos eletrônicos proibidos;
- Grave: multa de R$ 17,5 mil para quem agredir verbalmente funcionários, fumar a bordo, danificar equipamentos ou ameaçar tripulantes;
- Gravíssimo: além da multa, suspensão do direito de voar por seis ou 12 meses e inclusão na no-fly list nacional.
Por outro lado, os dados mostram que o problema vem crescendo.
Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram registrados 881 casos de indisciplina no transporte aéreo entre janeiro e junho de 2026. Desse total, 154 tiveram impacto direto na segurança operacional.
Além disso, o número de ocorrências subiu 22% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Por isso, as novas regras foram publicadas como resposta ao aumento dos registros e visam coibir condutas que coloquem em risco passageiros e tripulantes.
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A no-fly list é compartilhada por todas as companhias que operam voos domésticos regulares no Brasil. Portanto, um passageiro suspenso fica impedido de embarcar em qualquer companhia aérea nacional durante o período de punição.